Defensoria proíbe cobrança indevida de boletos
Núcleo de Defesa ao Consumidor (Nudecom) da Defensoria Pública de Mato Grosso propôs uma ação com pedido de liminar em desfavor das Lojas Americanas e Banco Itaúcard S/A, em razão das empresas cobrarem dos consumidores a emissão de boletos.
Conforme documentos obtidos, e que integram a ação, a fornecedora realiza uma cobrança de tarifa de “processamento/compensação” de fatura, no valor de R$ 4,95 e se o consumidor optar em pagar a fatura em uma das Lojas Americanas, o valor é de R$ 3,99.
Assim, o consumidor além de pagar o valor da obrigação constante no título, mais encargos moratórios eventualmente existentes, tem de arcar com a utilização do cartão Itaucard em parceria com as Lojas Americanas como forma de “compensar” a fatura gerada.
A atitude tomada pela rede de lojas é considerada ilegal, segundo a Resolução n° 3696, que proibi as instituições de cobrar tarifas por emissão de boleto ou assemelhados. Ações preventivas, tentativas de conciliação e aplicação de multas foram realizadas, mas as lojas continuam a cobrar a emissão de fatura. Na ação foi pedido a condenação das empresas a devolver em dobro os valores pagos pelos consumidores lesados nos últimos cinco anos, nos termos do artigo 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor. (Com DFMT) I.B
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