TJ nega gratuidade em processo de empresário
Microempresário de Sorriso (400 km a norte de Cuiabá) Marcelo Antônio Zortea, teve pedido de gratuidade nas custas processuais em ação movida contra a empresa Vanguarda do Brasil LTDA negado pela segunda vez na Justiça. Em decisão unânime acompanhando o voto do relator, desembargador José Ferreira Leite, foi sentenciado que a decisão do Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Sorriso que já tinha negado o pedido de gratuidade judiciária não merece reparo.
A Justiça entendeu mais uma vez que Marcelo ter condições financeiras de arcar com as custas e as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Marcelo é microempresário do ramo de cerâmica.
O desembargador reforçou que, conforme os autos, tudo indica que o empresário tem condições de pagar as custas do processo. “porquanto indica sua capacidade econômica ao pleitear, a título de lucros cessantes, a quantia de R$ 9 mil, referentes ao faturamento de sua empresa no período de três meses em que ficou afastado de suas atividades”, destacou.
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