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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sábado - 05 de Outubro de 2013 às 03:40

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Vídeo com agressão contra criança foi registrado na Malásia, em 2012 (Foto: Reprodução/Facebook)


Vídeo com agressão contra criança foi registrado
na Malásia, em 2012 (Foto: Reprodução/Facebook)

O vídeo de um homem agredindo uma criança com socos, empurrões e tapas chocou milhares de pessoas no Facebook e em outros sites. Especialistas consultados pelo G1 apontam que a gravação é verdadeira e foi registrada em dezembro de 2012 na Malásia, aparentemente por meio de um celular e com o consentimento do agressor.

Postada por diferentes perfis nas redes sociais, na tarde de sexta-feira (4) ela estava disponível também no YouTube. Apesar de ter ocorrido no ano passado, as imagens continuavam sendo compartilhadas por pessoas que suspeitavam que o caso pudesse ter ocorrido no Brasil.

O vídeo de quase nove minutos mostra um homem forte conversando e batendo em um menino. A vítima chora, mas não foge quando apanha. Outras crianças circulam pelo recinto aparentemente sem se espantar com os gritos ou com as agressões.

Jornal malaio divulgou prisão de acusado de agressão (Foto: Reprodução)


Jornal malaio divulgou prisão de acusado de
agressão (Foto: Reprodução)

Segundo o jornal malaio New Straits Times, a agressão aconteceu em uma casa na cidade de Klang. A criança de 3 anos, que é enteada do agressor, foi internada em um hospital e ficou sob cuidados do Departamento de Bem-Estar Social.

O perito e professor da Unicamp Ricardo Molina, especialista em fonética forense, as imagens, apesar de ruins, não apresentam evidências de montagem. “E também não me parece que seja simulação. Você não conseguiria treinar uma criança nessa idade para simular. A criança chora mesmo”, disse.

O fato de a criança não sair correndo após o primeiro safanão, na opinião dos especialistas, indica que o menino poderia estar preparado para a agressão. “Dá impressão de ter algum envolvimento religioso na questão”, disse Giuliano Giova, perito independente de investigação de crimes de alta tecnologia do Instituto Brasileiro de Perícia (IBP), em São Paulo.

Molina concorda. “Não parece algo que ocorre por uma repreensão”, disse. “A própria criança não foge. Ela se aproxima de novo. Parece algo ritualístico, de passagem, para fortalecer essa criança. Nem que seja no contexto só dessa família. Um contexto familiar e não cultural.”

Apesar da aparente concordância da criança, o caso foi parar na polícia. Após ser postado no Facebook, o vídeo causou revolta instantânea em todo o mundo. Autoridades policiais da Malásia, país no sudeste da Ásia, investigaram as imagens e chegaram ao agressor, um mecânico de 32 anos. O homem foi preso em 11 de dezembro do ano passado.

Justiça
Se agressão semelhante ocorresse no Brasil, o agressor poderia ser enquadrado no crime de tortura, que é hediondo, com agravante por ser a vítima criança, segundo especialistas em direito ouvidos pelo G1. “Ele estaria sujeito a uma pena de dois a oito anos, com aumento de um sexto a um terço”, disse o delegado José Mariano de Araujo Filho, ex-titular da Delegacia de Crimes Eletrônicos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

Para o advogado Ariel de Castro Alves, o vídeo serviria como prova, mesmo não havendo flagrante. As imagens seriam o pontapé inicial da investigação. “Certamente geraria uma ação penal movida pelo Ministério Público. Além do vídeo, tem que ouvir a criança, as testemunhas, o acusado, ter exame de corpo delito, apurar se tem outros envolvidos, por ação ou omissão”, disse Castro Alves, que é coordenador da Comissão da Criança, Adolescente e Assistência Social do Sindicato dos Advogados de São Paulo.

Quando há o envolvimento da mãe ou conivência de um dos genitores, a criança seria encaminhada para a casa de avós, tios ou a um abrigo. O especialista lembra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Se as agressões forem reiteradas, o pai agressor pode perder definitivamente o poder familiar.”

A divulgação do vídeo pode configurar crime também. Se for para denunciar, não. “Se for com o intuito de constranger ainda mais a criança diante das agressões e humilhações, pode configurar crime previsto no ECA”, afirmou Castro Alves, citando o artigo 232 do estatuto (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento), cuja pena é de seis meses a dois anos de prisão.

O vídeo também preservar a vítima. “A exibição de imagens envolvendo menores deve seguir as prescrições do ECA, evitando-se a possibilidade de sua identificação e preservando-se a sua imagem e integridade”, disse o delegado Araujo Filho.

Para denunciar casos semelhantes, a testemunha tem outras maneiras além de ligar para a polícia. Há o disque 100, e-mail do disque denúncia (disquedenuncia@sdh.gov.br), e procurando as promotorias da Infância e Juventude ou os conselhos tutelares mais próximos da residência.

Viralização
Para o presidente da E.Life, empresa de monitoramento de redes sociais, Alessandro Barbosa Lima, conteúdos que viralizaram e sumiram há alguns meses ou anos e retornam com força no Facebook, por exemplo porque as conexões dos usuários nestas redes sociais não são iguais.
“A topologia das redes sociais é escalável onde há várias conexões e nós representados pelas pessoas. Essas conexões não são iguais e cada uma dessas pessoas tem as suas”, disse ao G1.

“Toda a vez que uma mensagem, mesmo já viralizada e que depois sumiu, aparece em um determinado nó onde ela não era conhecida, ela viraliza como algo novo. Pessoas com muitos contatos consegue criar este tipo de compartilhamento de algo mais antigo”.

Ele explica que o mapa das mídias sociais não é democrático. Há pessoas com mais contatos do que outras e isso permite recriar a viralização de um conteúdo já conhecido. “O assunto só se esgota quando todos os nós da rede social são impactados ou ficam conhecendo um determinado conteúdo”.

Marcos Paulo Perfeito, gerente-geral da WSI, franquia especializada em marketing na internet, a viralização de conteúdo antigo como um vídeo, uma foto, uma mensagem de texto ou um aplicativo não acontece pelo conteúdo em si e, sim, pela mensagem que o usuário publica. “A data de publicação do vídeo pouco importa. A característica de viralização de uma informação na internet não vem do conteúdo em si, mas é quando um certo grupo de pessoas começa a dividir essa informação.”

Para ele, quando um usuário pega este conteúdo e coloca uma informação e demonstra suas emoções com ele, aí que ele retorna com força nas redes sociais. “As pessoas, muitas vezes, nem abrem o link ou assistem ao vídeo, mas compartilham porque sentem a mesma indignação ou raiva, a mesma emoção, de quem compartilhou originalmente. Desse modo, o conteúdo volta a ser popular na rede mesmo que ele já tenha aparecido anos atrás”.

(* Com reportagem de Kléber Tomaz, Paulo Toledo Piza e Gustavo Petró)





Fonte: Do G1

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