Decisão dos desembargadores da Terceira Câmara Cível foi unânime. Verba indenizatória de vereadores hoje é de R$ 25 mil, superior ao salário.
Justiça determina que vereadores de Cuiabá reduzam verba indenizatória
Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinaram que os vereadores de Cuiabá reduzam o valor de verba indenizatória que atualmente recebem para cobrir custos da atividade parlamentar. A decisão foi provocada por uma ação de autoria do Ministério Público (MP), que considerou abusivo o valor atualmente recebido pelos vereadores, de R$ 25 mil, superior até mesmo ao salário, que é de R$ 15 mil.
Verba destinada a vereadores é considerada
abusiva. (Foto: Assessoria/Walter Machado)
No final de setembro, a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, relatora do agravo de instrumento que questiona o valor recebido pelos vereadores, apresentou parecer favorável à argumentação do MP.
O valor da verba indenizatória, segundo constatou a magistrada, sofreu um aumento de 212,5% entre 2010 e 2013, consistindo numa “grave ofensa ao princípio da moralidade administrativa”.
Baranjak também apontou que, na prática, o valor abusivo da verba indenizatória consistia mesmo num aumento salarial em favor dos parlamentares, que não estariam “observando a razoabilidade na majoração dessa verba, que ultrapassa, em muito o valor do subsídio, o que vai de encontro ao princípio da moralidade administrativa, a configurar aumento indireto de salário dos vereadores".
Justiça
O voto da relatora foi seguida nesta sexta-feira (4) pelos demais dois desembargadores da Terceira Câmara, que acabou dando provimento parcial ao agravo de instrumento do MP. Desta forma, o valor da verba indenizatória deve ser agora fixado abaixo do valor do salário dos parlamentares.
“Torna-se difícil encontrar fundamento válido para o pagamento de rubrica que, em sua gênese, objetiva substituir as despesas com diárias e transporte no valor exacerbado de R$25.000,00”, registrou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro em seu voto, corroborando a determinação de redução da verba contestada pelo MP.
Para isso, os desembargadores se basearam na forma com que a verba indenizatória foi instiuída no Poder Legislativo de Cuiabá, em 2007. À época, o valor era inferior ao do salário. Por isso, agora os parlamentares terão de recalcular a verba indenizatória para que ela atenda à mesma proporção em que foi fixada em sua origem.
A reportagem tentou contato telefônico com o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD), mas ele não atendeu às ligações.
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