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Politica MT
Sexta - 04 de Outubro de 2013 às 22:18

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Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinaram que os vereadores de Cuiabá reduzam o valor de verba indenizatória que atualmente recebem para cobrir custos da atividade parlamentar. A decisão foi provocada por uma ação de autoria do Ministério Público (MP), que considerou abusivo o valor atualmente recebido pelos vereadores, de R$ 25 mil, superior até mesmo ao salário, que é de R$ 15 mil.

Primeira sessão ordinária da nova Legislatura foi nesta terça (Foto: Assessoria/Walter Machado)

Verba destinada a vereadores é considerada
abusiva. (Foto: Assessoria/Walter Machado)

No final de setembro, a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, relatora do agravo de instrumento que questiona o valor recebido pelos vereadores, apresentou parecer favorável à argumentação do MP.

O valor da verba indenizatória, segundo constatou a magistrada, sofreu um aumento de 212,5% entre 2010 e 2013, consistindo numa “grave ofensa ao princípio da moralidade administrativa”.

Baranjak também apontou que, na prática, o valor abusivo da verba indenizatória consistia mesmo num aumento salarial em favor dos parlamentares, que não estariam “observando a razoabilidade na majoração dessa verba, que ultrapassa, em muito o valor do subsídio, o que vai de encontro ao princípio da moralidade administrativa, a configurar aumento indireto de salário dos vereadores".

Justiça
O voto da relatora foi seguida nesta sexta-feira (4) pelos demais dois desembargadores da Terceira Câmara, que acabou dando provimento parcial ao agravo de instrumento do MP. Desta forma, o valor da verba indenizatória deve ser agora fixado abaixo do valor do salário dos parlamentares.

“Torna-se difícil encontrar fundamento válido para o pagamento de rubrica que, em sua gênese, objetiva substituir as despesas com diárias e transporte no valor exacerbado de R$25.000,00”, registrou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro em seu voto, corroborando a determinação de redução da verba contestada pelo MP.

Para isso, os desembargadores se basearam na forma com que a verba indenizatória foi instiuída no Poder Legislativo de Cuiabá, em 2007. À época, o valor era inferior ao do salário. Por isso, agora os parlamentares terão de recalcular a verba indenizatória para que ela atenda à mesma proporção em que foi fixada em sua origem.

A reportagem tentou contato telefônico com o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD), mas ele não atendeu às ligações.





Fonte: Do G1 MT

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