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Cidades/Geral
Sexta - 26 de Agosto de 2011 às 22:24

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar que estabelece ao município de Nobres um prazo de 30 dias para promover a intervenção no Hospital e Maternidade Laura de Vicuña, caso o estabelecimento não regularize as pendências apontadas em relatório técnico de inspeção sanitária. Ao todo, são 54 irregularidades a serem sanadas.

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Carlos Eduardo Pacianotto, o referido hospital possui contrato com o município para prestação de serviços na área da saúde. Apesar de as irregularidades verificadas afetarem diretamente a qualidade dos serviços oferecidos, a administração municipal tem se mantido inerte. O hospital sequer está apto a receber o alvará sanitário.

“Assim que recebemos as denúncias em relação à situação do hospital, requisitamos auditoria do Sistema Único de Saúde para realização de inspeção no local. Também foi solicitado ao Escritório Regional de Saúde de Diamantino a apresentação do último relatório de inspeção sanitária e das supervisões médicas realizadas no estabelecimento hospitalar. Os relatórios demonstram uma série de irregularidades que precisam ser sanadas urgentemente”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, as deficiências constatadas abrangem questões relacionadas ao projeto arquitetônico; ausência do controle de infecção hospitalar; inexistência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde; falta de profissionais; equipamentos ultrapassados; entre outras. “Foram apontadas 54 medidas a serem adotadas. Já encaminhamos recomendações ao município para que exerça a fiscalização, mas nada tem sido feito”, reclamou.

O representante do MPE destacou que a finalidade da ação civil pública consiste em promover a regularização da qualidade dos serviços prestados no único estabelecimento hospitalar existente na cidade. “A empresa Fonseca Manfrin & Cia Ltda tem deixado de cumprir com as responsabilidades assumidas perante o Poder Público Municipal, o qual, por sua vez, omite-se no poder-dever consistente em realizar a adequada fiscalização da execução do contrato firmado”, informou.

De acordo com a liminar concedida ao MPE, caso as irregularidades verificadas não sejam sanadas no prazo de 30 dias, o município deverá também afastar a diretoria do referido estabelecimento. “E, não havendo a referida intervenção do município, após o término do prazo estabelecido, será decretada a interdição do hospital e os pacientes terão que ser removidos pelo município para outro local”, explicou o promotor de Justiça.






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