TJ reconhece legalidade, mas reduz verba indenizatória para R$ 18 mil
O imbróglio referente à verba indenizatória foi resolvido depois do caso ser adiado, em razão da relatora estar de férias. Além disso, houve o pedido de vistas da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro na última terça (24).
Na ocasião, de acordo com Maria Erotides, em três anos (2010 a 2013), o valor da verba subiu 212,5%, o que ela classifica como imoral e escandaloso. “Não sou favorável ao restabelecimento da verba indenizatória, mas a legislação me obriga a tomar esta medida. O aumento ofende o princípio da moralidade administrativa”, diz em trecho do despacho. A decisão revoga liminar da própria desembargadora, que determinava que o subsídio dos vereadores não ultrapassasse o teto dos vencimentos do prefeito e restabeleceu a verba indenizatória.
Segundo Maria Erotides, ao se aprofundar nas pesquisas sobre o assunto verificou que a Lei Municipal 4.960/2007, que institui a verba indenizatória, é regida pela Emenda Constitucional 47/2005 a qual diz que não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatórios previstas em lei.
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