TCE julga improcedente uma representação contra a SAD
A representação interna sobre supostas irregularidades no edital do pregão presencial nº 03/2011, da secretaria de Administração (SAD) para compra de mesas e cadeiras designidas a instituições de ensino, contra a secretaria de Estado de Educação (Seduc), foi julgada improcedente pelo TCE.
Após a SAD ter apresentado suas justificativas sobre o caso, o conselheiro relator Antonio Joaquin, em sessão extraordinária nesta quarta (24), estabeleceu o arquivamento do processo. Segundo o TCE, não há indícios de irregularidade no processo licitatório descrito na representação.
Foi comprovado em relatório técnico emitido pelo Instituto de Pesquisa Tecnológicas, que os bens comprados estavam semelhantes ao edital e a norma da ABNT. Houve ainda uma economia, em razão da realização do Pregão Presencial.
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