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Sexta - 04 de Outubro de 2013 às 16:46

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou nesta sexta-feira (4), o agravo de instrumento para reverter decisão que limitou a verba indenizatória dos vereadores para o teto constitucional, fixado no salário do prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (PSB), atualmente em R$17 mil. Os desembargadores acompanharam o entendimento da desembargadora Maria Erotides, que considerou a verba legal mas imoral, já que os vereadores estavam recebendo R$15 mil de salário e R$25 mil de verba indenizatória. Com isso, os vereadores devem reduzir a verba à proporcionalidade do valor de 2007.

Maria Erotides revelou que em três anos, de 2010 a 2013, o valor da verba subiu 212,5%, o que considera como imoral e escandaloso, pois, o valor em 2007 era de R$9 mil, sendo que em 2010 e 2012, o valor era de R$15 mil.

Os desembargadores acataram a tese de Maria Erotides, que conforme a legislação, a verba indenizatória é considerada legal, porém, o valor praticado na Câmara era imoral. A verba foi suspensa em junho deste ano, durante três meses, os vereadores receberam menos de R$2 mil, pois, com o salário de R$15 mil, só poderiam receber o teto permitido que é o salário do prefeito, em R$17 mil.

Vereador Chico 2000 (PR) afirma que projetou os valores à proporcionalidade de 2007, e ficaria em torno de R$18,9 mil por mês. Presidente da Câmara, vereador João Emanuel (PSD) disse que será realizada análise dos valores para chegar a proporcionalidade, mas que a decisão está posta e será cumprida.

Contudo, grupo de vereadores já analisa recorrer da decisão, alegando que o objeto da ação foi divergente, já que a decisão devia analisar a legalidade ou não da verba indenizatória.

O pedido para considerar ilegal a verba indenizatória partiu do Ministério Público Estadual (MPE) por ultrapassar o valor do subsídio do prefeito, sendo que Maria Erotides acatou liminar pedindo a redução do valor, para chegar ao teto de R$17 mil. A desembargadora reconheceu em sua decisão, que a verba é legal conforme prevê a própria legislação, e não pode ser considerada como salário, por ser um valor para auxiliar na atividade parlamentar. Mas, tendo em vista, o valor exorbitante, considerou-o imoral, e pediu a proporcionalidade aos valores de 2007.

O acórdão da decisão deve ser publicado na próxima terça-feira (8), e o valor deve ser restituído a partir desta data. Com esta decisão, a Câmara de Cuiabá deve restituir os valores aos vereadores.





Fonte: A Gazeta

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