Decisão do Poder Judiciário reduziu de R$ 25 mil para R$ 18.900 valor do benefício
Tribunal mantém verba indenizatória, mas reduz valor
A verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores apenas reduziram o valor recebido - de R$ 25 mil para R$ 18.900,00.
Assim, cada vereador receberá o salário de R$ 15 mil mais a verba indenizatória, o que totaliza R$ R$ 33.900,00. O valor anterior era de R$ 40 mil.
A decisão, proferida na tarde desta sexta-feira (4), foi unânime e atendeu em parte pedido do próprio Legislativo Municipal, que pretendia manter a indenização integral.
Os desembargadores do Tribunal entenderam ser legal a verba indenizatória. Contudo, o valor do benefício estaria muito elevado, porque, desde a sua criação, há três anos, teve um aumento de mais de 200%.
A discussão, sobre o recebimento da verba indenizatória somado ao salário ultrapassar o teto constitucional, foi levada para o Judiciário pelo Ministério Público Estadual.
Em primeira instância, o Judiciário indeferiu o pedido formulado pelo MP e, da decisão interlocutória, foi proposto um agravo de instrumento.
Em liminar, a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak determinou a redução da verba para que o salário, somado à verba, não ultrapassasse o valor do subsídio do prefeito de Cuiabá - pouco mais de R$ 17 mil.
Contudo, ao analisar o mérito do agravo no dia 24 de setembro, a relatora manteve o direito à verba indenizatória e, apenas, combateu o aumento de 200% no benefício desde a sua criação.
Mesmo votando pela manutenção da verba, Maria Erotides disse ainda que não era favorável à indenização. "Entretanto, por força de lei, a legislação me obriga a tomar esta medida”, disse ela.
Na oportunidade, após proferir o voto, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro pediu vista do processo.
O desembargador Sebastião Barbosa Farias decidiu por aguardar a manifestação de Maria Aparecida.
Ao analisar o processo nesta sexta-feira, Maria Aparecida e Sebastião Barbosa acompanharam o entendimento da relatora.
Da decisão cabe recurso.
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