Desembargador aposentado Ojeda queria anular inquérito, alegando ausência de foro
STF nega HC e mantém inquérito da Operação Asafe
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem (23) recurso de habeas corpus ao desembargador aposentado Donato Fortunato Ojeda, que tentava anular o inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investiga um suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A alegação do advogado Anderson Figueiredo, que representa a defesa de Ojeda, é de que o fato dw ele ter se aposentado retirou sua prerrogativa de foro privilegiado, ou seja, a de ser julgado pelo tribunal superior.
Entretanto, o entendimento de relatora do HC, ministra Carmén Lúcia, o fato de outros desembargadores investigados serem beneficiados pelo foro privilegiado atrai a competência da investigação para o STJ. O ministro Marco Aurélio de Melo se declarou impedido de julgar o recurso.
Operação Asafe
Dois inquéritos reunidos compõem a investigação comandada pela ministra Nancy Andrighy, do STJ. O Ministério Público Federal já denunciou 37 investigados, entre juízes, desembargadores, advogados e lobistas. Nos próximos dias, o STJ deverá se manifestar se recebe ou não a denúncia formulada pelo MPF.
Além disso, o STJ também deverá analisar um novo pedido de afastamento. Na denúncia, o MPF pediu também o afastamento do desembargador Carlos Alberto Alves Rocha. Ele é acusado de ter participado de uma negociação envolvendo o habeas corpus um traficante.
Já foram afastados, cautelarmente, pelo STJ os desembargadores Evandro Stábile e José Luiz Carvalho e o juiz Círio Mioto. A Operação Asafe, deflagrada em maio do ano passado, prendeu advogados e fez busca e apreensão na casa dos magistrados envolvidos.
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