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Cidades/Geral
Quarta - 24 de Agosto de 2011 às 10:47

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Para preservar o direito à moradia de aproximadamente 700 moradores do bairro Castelo Branco, a Defensoria Pública ingressou com ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá.

O perímetro dessa localidade será objeto de desapropriação pelo Governo do Estado, para a construção da via denominada Avenida Parque do Barbado, obra de mobilidade urbana para infraestrutura da Copa do Mundo de 2014.

O objetivo da ação é que o Governo não remova os moradores, enquanto não houver definição prévia, com informações claras, de como ficará a situação deles.

No começo do mês de junho de 2011, o Núcleo de Regularização Fundiária da Defensoria Pública, realizou reunião com os moradores do bairro Castelo Branco, constatando a angústia deles sobre o destino que lhes seriam reservados pela Agecopa, a título de moradia.

Houve, também, uma reunião com o secretário Extraordinário de Estado para Fins de Desapropriações, Djalma Mendes, para tentar esclarecer o que havia de concreto sobre o destino das moradias dos envolvidos, porém nada foi obtido.

"Ao que tudo indica, as atividades envolvendo as obras da Copa revestem-se de absoluto sigilo, restando aos desinformados a negativa do completo acesso aos documentos", afirmou o defensor Público Air Praeiro Alves.

O art. 6º da Constituição Federal define o direito fundamental à moradia como direito social, relacionado ao dever do Estado de concretizar em suas políticas públicas de habitação.

"O projeto do Castelo Branco, porém, tem sido priorizado de forma desmedida, e até mesmo desarrazoada, pelos seus gestores e executores. No anseio de concretizá-lo em curto espaço de tempo, eles têm solapado direitos fundamentais da população afetada pela obra, bem assim não observados os pressupostos básicos do sistema de proteção jurídica da posse", disse Praeiro.

Ainda conforme Praeiro, "é periclitante a situação em que se encontram os moradores daquele bairro. Muitas dessas pessoas serão despojadas de todos os seus bens e esperanças, contribuindo para o acirramento da descrença na ordem jurídica. Sem a garantia do devido processo legal, serão ‘expulsas" do local onde vivem há mais de quatro décadas".

Além de outras solicitações, a Ação Civil Pública pede a "abstenção de quaisquer atos de ameaça de esbulho ou de turbação à posse dos moradores, enquanto não definida a situação jurídica dos atingidos e de seus imóveis, assegurando a participação da Defensoria Pública Estadual em todo processo expropriatório, remoção e alocação".

"A população afetada tem o direito de participar no processo de decisão dos seus destinos, não podendo ser tida como mero objeto de políticas públicas", completou Praeiro.






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