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Quarta - 24 de Agosto de 2011 às 09:44
Por: ISA SOUSA

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Prédio na Av. Presidente Marques já está com estrutura totalmente levantada e irregular
Prédio na Av. Presidente Marques já está com estrutura totalmente levantada e irregular

Um edifício de quatro andares, que está sendo construído na Avenida Presidente Marques, próximo a Avenida Mato Grosso, teve as obras suspensas por não possuir alvará de construção, infringir lei municipal e ainda desacatar ordens da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários. A demolição da obra não está descartada.

A decisão é do juiz José Zuquim Nogueira. Caso não cumpra a determinação judicial, o proprietário pagará multa diária de R$ 5 mil e estará sujeito à responsabilização criminal por desobediência.

A demolição foi sugerida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio de ação civil pública da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá. O autor da ação é o promotor Gérson Barbosa.

Conforme ele, o proprietário, Luiz Carlos dos Santos, desrespeitou inúmeros processos rigorosos para levantar o edifício e, ainda assim, continuou construindo a obra.

"A obra foi embargada, interditada e multada por não possuir alvará e projeto aprovado pelo município, mas, mesmo assim, o proprietário deu continuidade no andamento das obras", afirmou o promotor.

Na ação civil, Barbosa relata que, no dia 17 de março deste ano, por não possuir alvará e projeto aprovado pelo município, a obra passou por todas essas sanções. Porém, no dia 4 de abril, foi constatada a continuidade da construção.

"O que ensejou, em virtude da reincidência, a aplicação de multa diária ao proprietário do imóvel identificado pelos fiscais, Luiz Carlos dos Santos, até que sane a irregularidade junto ao órgão competente", revela o documento.

Ainda assim, o infrator não respeitou novamente as ordens e, em uma vistoria realizada no dia 16 de maio, materiais e equipamentos de construção foram apreendidos, na presença de testemunhas. Uma nova autuação ocorreu no dia 17 de julho.

Pelo histórico, o MPE pede a demolição do prédio. "Em 17 de julho, foi novamente autuado, com a constatação e ressalva da impossibilidade de ser regularizada sua construção, sujeita, por isso, à demolição".

O prédio e as imprudências

O prédio é uma obra em alvenaria, de aproximadamente 3.640 m² de área, construída em quatro andares, já com elevação das paredes e concretagem de lages, que ocupa completamente o terreno, não observando a área de permeabilidade.

Segundo parecer técnico, o prédio é destinado à salas comerciais e, portanto, deveria ter: prevenção de incêndios aprovado pelo Corpo de Bombeiros, acessibilidade, aprovado pelo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e de tratamento de efluentes, aprovado pela Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), por estar em região desprovida de rede coletora de esgoto (prescrições normativas evidenciadas no tópico seguinte).

Outro lado

O proprietário da obra, Luiz Carlos dos Santos, não foi encontrado pela reportagem para falar sobre a decisão do MPE e da Justiça.






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