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Em muitas repartições, não há avisos que informem a proibição aos fumantes
Câmara de Sorriso cobra aplicação da lei que proíbe tabagismo em órgãos públicos no Município
Em vigor há mais de 12 anos, a Lei Municipal nº 593/07 que proíbe o tabagismo em repartições públicas municipais, estaduais e federais; em instituições bancárias e no interior dos veículos de transporte coletivo exige que esses órgãos afixem avisos indicativos da proibição em local de ampla visibilidade. No entanto, alguns estabelecimentos ainda não cumpriram essa determinação.
Por isso, os vereadores Elias Maciel (PSB) e Hilton Polesello (PTB) estão solicitando ao prefeito Chicão Bedin a aplicação da referida lei.
Conforme os parlamentares, em locais onde a placa proibitiva não foi instalada, mesmo fechados, há sempre quem acenda um cigarro. “Considerando que existe uma lei que restringe essa prática e que o tabaco não prejudica apenas o fumante, mas também os que estão à sua volta, sendo considerados fumantes passivos, pedimos que a fiscalização aconteça o mais breve possível”, argumentam.
A lei determina ainda que os órgãos que possuam área superior a 100m² deverão criar uma área reservada exclusiva para fumantes. Também menciona que os infratores serão multados ao pagamento de 10 VRF (Valor de Referência Fiscal), cotado em 35,00. Nos casos de reincidência, a multa será dobrada.
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