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Terça - 23 de Agosto de 2011 às 10:55
Por: Marcos Lemos

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Mesmo existindo entendimento do Tribunal de contas da União (TCU) de que não haveria impedimento legal para que as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 1) de Cuiabá sejam executadas pela prefeitura ou pelo governo do Estado, em caso de concessão da Sanecap à iniciativa privada, o Ministério das Cidades reafirmou ordem à Caixa Econômica Federal (CEF) em Cuiabá no sentido de que todas as negociações envolvendo repasse dos mais de R$ 253 milhões para o governo do Estado estão suspensas até segunda ordem.

Estes valores se referem apenas às obras de saneamento básico e abastecimento de água. O entendimento jurídico do Ministério das Cidades é de que não se pode aportar recursos públicos para empresas privadas executarem as obras do PAC 1, que desde 2009 estão paralisadas nas duas principais cidades do Estado, Cuiabá e Várzea Grande, por causa de supostas irregularidades de favorecimento nas licitações. O PAC 1 chegou a ser alvo da Operação Pacenas da Polícia Federal, determinada pela Justiça Federal em Mato Grosso e que posteriormente acabou sendo cancelada e anulada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em Brasília.

O problema é que este entendimento é de interpretação jurídica e não da legislação que está amparada na Lei Federal 11.445/2007, que é a Diretriz Nacional para o Saneamento Básico, onde na sanção o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou modificações propostas pelo Congresso Nacional que vetavam utilização de recursos do Orçamento Geral da União (OGU), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para obras realizadas por empresas concessionárias do serviço público, ou seja, empresas privadas.





Fonte: Do GD

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