Estado deve internar usuário de drogas
Secretaria de Estado de Saúde (SES) terá que internar, mesmo contra a vontade, um paciente dependente químico para realização de exames médicos psiquiátricos e psicológicos em Alta Floresta (803 Km ao norte de Cuiabá). Caso seja constatada a necessidade, o juiz Rhamice Abdallah ordena ainda a internação até decisão final ou pelo tempo suficiente para o efetivo tratamento de saúde do rapaz usuário de crack e cocaína há 15 anos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 15 mil.
Conforme o magistrado, a medida deve ocorrer sem consentimento do paciente ou compulsória por determinação judicial em clínica ou estabelecimento público especializado. Caso o Estado não disponha de local adequado, deve arcar com o pagamento em uma unidade particular. O pedido foi proposto pela mãe do paciente, que teme pela sua segurança e do filho. O pedido judicial traz ainda cópias de boletins de ocorrência mostrando os delitos cometidos pelo rapaz, que chegou a jogar gasolina em duas pessoas e atear fogo.
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