Greve foi suspensa, em atendimento à decisão do magistrado
Juiz determina que prefeito de Castanheira implante piso salarial e PCCS
Os trabalhadores da educação de Castanheira, a 779 km de Cuiabá, suspenderam a greve na rede municipal em atendimento à determinação do juiz Gabriel da Silveira Matos, responsável pela Segunda Vara da Comarca de Juína. Na decisão, o magistrado determina, entre outras coisas, que o prefeito José Antunes de França encaminhe o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) à Câmara Municipal até o dia 30 de agosto, com enquadramento dos funcionários, de acordo com a Lei Orgânica da Educação Básica (Lopeb).
Sob pena de revogação da decisão judicial, o chefe do Executivo Municipal terá ainda que implementar o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) imediatamente a todos os trabalhadores da educação, sejam efetivos ou contratados, nos termos da Lei 11.738/08. O juiz exige também que a prefeitura apresente em 30 dias uma lista com o levantamento de prioridades de materiais e equipamentos para aquisição.
De acordo com o diretor regional do polo Noroeste do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Ailton de Oliveira, a categoria aguarda em alerta. “Esperamos que desta vez o prefeito atenda às reivindicações, diante do reconhecimento da importância da valorização profissional por parte do juiz”, ressaltou. Os profissionais da rede municipal estavam em greve desde o dia 21 de junho, após diversas tentativas de negociação.
Greve justa - A decisão judicial é uma resposta à ação proposta pela Prefeitura Municipal de Castanheira contra a greve da categoria. Nela, o magistrado considerou como legal o direito à greve, assim como o direito ao ensino, que é necessário e cabe ao município autor o dever de mantê-lo. “Por estas razões, com fundamento no art. 273 do CPC (Código Processual Civil), reconhecendo ser justa a greve, mas também justo e mais prioritário o direito dos alunos em obter o ensino, concedo apenas em parte a tutela antecipada”, assinalou.
Dentre as determinações do juiz ao prefeito, constam ainda: definição de local para a construção da nova unidade escolar no município e data para a conclusão da obra; estabelecimento de prazo para a reforma dos banheiros e pintura da Escola Municipal de Castanheira; apresentação de calendário, com data para a reforma do prédio da Escola Rural Jorge Amado de Novo Horizonte e da melhoria nas instalações das salas avançadas, com apresentação detalhada do que vai ser feito; assim como da mudança para o novo prédio da creche, com a ampliação da área externa coberta já pronta.
Também foi solicitado o agendamento de data da reunião com todos os diretores das escolas municipais para levantamento das reais necessidades das medidas prioritárias a serem tomadas para a melhoria das condições de trabalho. Deve ser marcada ainda uma data limite para a análise das medidas prioritárias, incluindo obrigatoriamente as seguintes obras na Escola Municipal de Castanheira por se tratarem de requisitos mínimos para uma escola na forma reivindicada: refeitório, biblioteca e quadra de esportes.
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