A empresa Porto Seguro recorreu da decisão e perdeu em segunda instância
TJ condena seguradora a pagar indenização máxima
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirmou sentença proferida à empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, que deverá indenizar uma vítima de acidente no valor de R$ 13,5 mil.
Esse é o valor máximo previsto a ser pago nos casos que envolvem o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos, o DPVAT (Artigo 7º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 8.441/92).
A seguradora pediu reforma na sentença, proferida em 2008. Alegou que a Medida Provisória nº 451/08 disciplina o valor da indenização proporcional ao grau de invalidez, e que a ação não teria comprovado o grau da invalidez da vítima.
A empresa pediu ainda que o valor da indenização seguisse uma graduação conforme a lesão ocorrida, por via de perícia médica, de até R$ 2.430,00.
O primeiro vogal, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, considerou que a MP 451/08, em seu artigo 20, resolve a questão, pois afirma que somente produz efeito a partir da data da publicação, que ocorreu em 16 de dezembro de 2008.
"De forma que, ocorrendo o acidente antes dessa data, aplica-se a regra em vigor na data do sinistro", disse Alves. O acidente ocorreu em agosto de 2007.
Conforme o magistrado, a Lei nº 6.194/74, em seu artigo 5º, dispõe que o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente.
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