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Sexta - 19 de Agosto de 2011 às 07:05
Por: GUILHERME BLATT

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Por ser reincidente, acusado terá de pagar multa a ser calculada, além de todos os direitos
Por ser reincidente, acusado terá de pagar multa a ser calculada, além de todos os direitos
Um fazendeiro do município de Brasnorte (579 quilômetros de Cuiabá) foi autuado pela prática do trabalho escravo. Acontece que esta é a segunda vem em que ele é notificado pelo crime de submeter seus empregados à condição análoga à de escravidão. A primeira autuação ocorreu em 2006.

O resgate dos trabalhadores foi realizado entre os dias 10 e 12 deste mês. Auditores fiscais do trabalho entraram na fazenda, acompanhados por policias, e encontraram quatro trabalhadores que faziam a instalação de uma cerca. Eles estavam alojados em barracos de lona sem instalações sanitárias e sem água potável.

Os trabalhadores também não utilizavam equipamento de proteção individual e não tinham os contratos registrados na carteira de trabalho. A Superintendência Regional de Trabalho (SRTE) promoveu a rescisão indireta dos contratos.

O fazendeiro teve que assinar as carteiras de trabalho dos empregados, reconhecendo que mantinha vínculo empregatício. Ele também teve que pagar as verbas rescisórias, que incluem o pagamento dos salários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado. O valor total é de cerca de R$ 20.000.

Além disso, o fazendeiro terá que pagar uma indenização por danos morais coletivos. O valor arrecadado será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Como esta não foi a primeira vez que o fazendeiro cometeu o crime, ele sofrerá penalidades maiores. Em 2006, além de arcar com o custo das verbas rescisórias e pagar a indenização por dano moral coletivo, ele assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho de Alta Floresta comprometendo-se a dar condições de trabalho para os seus funcionários. Pelo descumprimento do acordo, ele terá que pagar uma multa.

O procurador do Trabalho de Sinop, Marcos Mauro Rodriguez Buzato, explica que a multa será calculada com base em cada obrigação descumprida pelo fazendeiro. A falta de fornecimento de água potável acarreta em um valor, a falta de equipamentos de proteção, outro e, assim por diante. O procurador espera o relatório da ação para estabelecer a multa e acredita que o valor será alto.

Ele esclarece que a ação do MPT consiste em ajudar nas negociações das ações iniciadas pela SRTE. “Muitas vezes o empregador não reconhece o crime facilmente. Então, o Ministério Público é chamado para tomar a devida medida judicial”.




Fonte: Do DC

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