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Quinta - 18 de Agosto de 2011 às 18:03
Por: KATIANA PEREIRA

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O Banco do Brasil foi acionado por causar superendividamento em funcionária pública de Cáceres
O Banco do Brasil foi acionado por causar superendividamento em funcionária pública de Cáceres

A Defensoria Pública de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá) acionou juridicamente o Banco do Brasil por ter causado o superendividamento de uma técnica de enfermagem concursada. Segundo a Defensoria, a enfermeira M. A. O. tem 100% do salário comprometido somente para cobrir empréstimos com a instituição no valor de R$ 42 mil.

Na ação ajuizada, a Defensoria pede que os descontos se limitem a 30% da renda líquida e também indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

O defensor Gabriel Arantes Braga informou que a servidora é mãe de dois filhos estudantes. Com a intenção de saldar as dívidas e manter os filhos na faculdade, M. contraiu vários empréstimos, que estão consumindo todo o rendimento familiar.

Desde que contratou os empréstimos, a servidora está sem receber um centavo de seu salário, que corresponde a pouco mais de R$ 2 mil. Ela tem sobrevivido com ajuda de familiares e amigos. Diante do abalo moral e da situação constrangedora por sobreviver de "favores" de terceiros, a enfermeira procurou ajuda na Defensoria Pública de Cáceres.

Segundo o defensor, a situação vivida pela enfermeira é cada vez mais comum e tem feito com que pessoas com renda fixa passem por privações e dificuldades sérias, em função do excesso de empréstimos.

"Centenas de brasileiros com renda mensal fixa acabam se endividando "até o pescoço" e, consequentemente, "mergulhando" em grave crise financeira, pois os descontos direitos em folha diminuem e muito a renda mensal líquida", explicou Braga.

Abuso e desrespeito

Diante da "abusividade e do desrespeito cometidos pelo Banco do Brasil" com tais descontos ilimitados na folha de pagamento, o defensor propôs uma ação de com pedido liminar e indenização por danos morais.

Gabriel Braga se pautou na justificava de que, em decisões do Tribunal de Justiça, deve haver uma limitação para empréstimos no percentual de 30% do rendimento bruto. Isso, segundo ele, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, iniciativa não tomada pelo Banco do Brasil neste caso.

O defensor destacou, ainda, que não se discute a legalidade da cláusula contratual, que permite à instituição financeira proceder ao desconto direto em folha, mas sim a abusividade deste direito, quando prejudica toda a renda mensal do consumidor.

"Se a cláusula permite ou traduz uma apropriação de todo o salário do contratante (ou de parte considerável), aí sim, ela é dotada ou adquire abusividade, porque passa a infringir princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro, que busca preservar o salário da pessoa para o seu sustento e de sua família", justificou.





Fonte: Mídia News

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