Promotor José Antônio Borges Pereira quer que sejam bloqueados R$ 150 mil para garantir reforma
MPE aciona Justiça para que Galindo cuide de menores
O Ministério Público Estadual (MPE) precisou agir novamente para tentar corrigir falhas na gestão do prefeito Chico Galindo (PTB). Em menos de uma semana, essa é a terceira notificação feita. Desta vez, o promotor de Justiça José Antônio Borges Pereira entrou com uma ação civil pública contra Galindo para que ele seja obrigado a reformar a "Casa de Retaguarda Doutor Paulo Prado".
A casa é a única de Cuiabá e tem como público-alvo meninas em situação de risco, com problemas mentais e usuárias de drogas, com idade entre 12 a 18 anos. Segundo o promotor, o local está com a estrutura física e mobiliária "totalmente danificada e não oferece as condições mínimas necessárias para atendimento". O MPE quer que a casa passe por uma reforma geral, além da aquisição de mobiliários.
Na ação, o promotor solicita ao Judiciário que estabeleça um prazo de 90 dias para a conclusão da reestruturação. Pede também que o prefeito Galindo providencie um novo prédio para acolhimento das meninas, enquanto a obra estiver sendo realizada.
Por fim, o MPE requer que seja determinado ao município a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, de um programa que contemple a manutenção da referida unidade.
De acordo com o promotor José Antônio Borges Pereira, para assegurar a execução da obra foi requerido ao Judiciário o bloqueio de verbas públicas municipais, na ordem inicial de R$ 150 mil.
Governantes incapazes
"O município tem se mostrado incapaz de gerir o local através de seus governantes. Por isso, o bloqueio este que deverá se dar direto nas contas correntes do município, a fim de que seja iniciado e concluído a reestruturação do prédio já existente, com a dotação para a aquisição dos mobiliários necessários, e reforma de toda a instalação, envolvendo não só a pintura de todo o prédio, mas as adequações na parte elétrica e hidráulica", explicou.
Atualmente, a "Casa de Retaguarda Doutor Paulo Prado" abriga apenas nove meninas. Já houve situações na qual a unidade de acolhimento institucional operou com sua capacidade máxima com mais de 20 abrigadas.
"Além de ser a única casa de retaguarda existente em Cuiabá, o local encontra-se totalmente em desacordo com os programas relacionados à política social", afirmou Borges.
Segundo ele, a prática de atendimento para adolescentes em situação de risco em Cuiabá deixa muito a desejar. "O prefeito municipal deve ser instado a implantar integralmente os princípios e obrigações previstos no artigo 92 e 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, necessidades, essas, básicas, que já deveriam ter sido supridas", ressaltou o promotor de Justiça.
A omissão do município, conforme o representante do MPE, deixa a população infanto-juvenil feminina órfã do atendimento em unidade de acolhimento.
"Enfrentar tal situação, portanto, surge como fato emergencial e impostergável, tornando inevitável o acionamento dos instrumentos jurídicos previstos na própria Lei 8.069/90 para assegurar o fiel cumprimento de suas disposições", destacou.
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