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Justiça manda adequar policlínica
Em decisão de segunda instância, a Justiça determinou à prefeitura de Cuiabá a execução de obras de adequação e melhoria nas instalações físicas e no atendimento da policlínica do Verdão, num prazo máximo de 120 dias, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 3 mil.
Impetrada pelo Ministério Público Estadual contra o município, a ação que gerou a sentença tramitava na Justiça desde 2005. Em seu conteúdo, aponta falhas e irregularidades levantadas durante fiscalização feita pelos conselhos regionais, incluindo o de Medicina (CRM), além do Corpo de Bombeiros e órgão de vigilância sanitária.
No primeiro semestre de 2007 e em novembro de 2009, outras vistorias foram realizadas, constatando-se terem sido adotadas tímidas melhorias referentes à reposição de contêiner para lixo hospitalar e extintores de incêndio.
Nada mais foi realizado pela municipalidade para corrigir as irregularidades, conforme a sentença. A ação aponta desde a ausência de alvará de funcionamento e de prevenção a incêndio até a realização de serviços de reparos nas instalações hidráulica e elétrica.
Na semana passada, a Quarta Câmara Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a sentença do juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, proferida em 2010, que já determinava a reforma e outras melhorias na unidade de saúde.
Na confirmação, os desembargadores se basearam no entendimento de que a Constituição Federal assegura aos necessitados condições de atendimento médico e hospitalar e que cabe aos municípios garantir que o serviço seja prestado adequadamente. E que é obrigação do executivo zelar pela estrutura dos estabelecimentos médico-hospitalares e de manter em seus quadros profissionais habilitados.
Quando recorreu contra a decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, a Prefeitura alegou que não poderia ser compelido a realizar despesas sem dotação orçamentária prévia e suficiente, conforme estabelecem o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No final da tarde de ontem, a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde informou que o município ainda não foi notificado da decisão e que somente se manifestará após o conhecimento oficial.
Entretanto, adiantou a assessoria, obras de reforma e adequações foram executadas na policlínica em 2010, mas, provavelmente, não foram informadas na ação.
Impetrada pelo Ministério Público Estadual contra o município, a ação que gerou a sentença tramitava na Justiça desde 2005. Em seu conteúdo, aponta falhas e irregularidades levantadas durante fiscalização feita pelos conselhos regionais, incluindo o de Medicina (CRM), além do Corpo de Bombeiros e órgão de vigilância sanitária.
No primeiro semestre de 2007 e em novembro de 2009, outras vistorias foram realizadas, constatando-se terem sido adotadas tímidas melhorias referentes à reposição de contêiner para lixo hospitalar e extintores de incêndio.
Nada mais foi realizado pela municipalidade para corrigir as irregularidades, conforme a sentença. A ação aponta desde a ausência de alvará de funcionamento e de prevenção a incêndio até a realização de serviços de reparos nas instalações hidráulica e elétrica.
Na semana passada, a Quarta Câmara Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a sentença do juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, proferida em 2010, que já determinava a reforma e outras melhorias na unidade de saúde.
Na confirmação, os desembargadores se basearam no entendimento de que a Constituição Federal assegura aos necessitados condições de atendimento médico e hospitalar e que cabe aos municípios garantir que o serviço seja prestado adequadamente. E que é obrigação do executivo zelar pela estrutura dos estabelecimentos médico-hospitalares e de manter em seus quadros profissionais habilitados.
Quando recorreu contra a decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, a Prefeitura alegou que não poderia ser compelido a realizar despesas sem dotação orçamentária prévia e suficiente, conforme estabelecem o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No final da tarde de ontem, a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde informou que o município ainda não foi notificado da decisão e que somente se manifestará após o conhecimento oficial.
Entretanto, adiantou a assessoria, obras de reforma e adequações foram executadas na policlínica em 2010, mas, provavelmente, não foram informadas na ação.
Fonte:
Do DC com assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/79398/visualizar/
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