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Cidades/Geral
Quinta - 03 de Outubro de 2013 às 14:02
Por: Katiana Pereira

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Por força de um habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Givanildo Gomes em favor de Paulo Ferreira Martins, assassino confesso da adolescente Maiana Mariano Vilela, o desembargador Paulo da Cunha, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, anulou a sentença de pronúncia em relação a todos os acusados de participarem do assassinato da menor.


 
Pela segunda vez, a juíza Tatiane Colombo, da Segunda Vara de Violência Doméstica, pronunciou para que os três réus fossem levados ao crivo do júri popular. Foram pronunciados: Rogério Silva Amorim, 40, apontado como mentor e mandante do crime; Paulo Ferreira e Carlos Alexandre Silva, que confessaram ter executado a menor, a mando de Rogério, que mantinha um relacionamento extraconjugal com a garota.


 
O advogado revelou ao Olhar Jurídico que no HC informou ao Tribunal que requereu à magistrada a "nulidade de provas produzidas via interceptação telefônicas e seu consequente desentranhamento dos autos". Gomes argumentou ainda que a magistrada não enfrentou a questão preliminar sob o argumento de que “esta é questão de mérito, cuja competência é do Conselho de Sentença e, ainda, não teria sido arguida oportunamente”.


 
A defesa do assassino confesso sustentou que houve “violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e cerceamento de defesa, pois a magistrada acoimada de coatora teria a obrigação de enfrentar as questões prejudiciais à acusação posta na denúncia”.


 
“Não negamos a autoria do crime. O Paulo é réu confesso. Pleiteamos apenas o direito amplo defesa e requeremos a nulidade das interceptações telefônicas, por entender que não foram obtidas de modo legal”, disse ao site.


 
O desembargador Paulo da Cunha entendeu que a atitude da magistrada prejudicou a defesa dos acusados. “Não bastasse, embora tenha se recusado a enfrentar a suposta nulidade das interceptações telefônicas, a magistrada singular utilizou-se de trechos de conversas interceptadas para fundamentar a sentença de pronúncia, especialmente para fundamentar os indícios de autoria em relação aos supostos mandantes (fls. 96-verso e 97), causando evidente prejuízo à defesa dos acusados”. 


 
O entendimento de Cunha é de que ficou “devidamente caracterizada a nulidade da sentença de pronúncia, em razão da ausência da negativa de jurisdição (digo, enfrentamento da tese de nulidade das interceptações telefônicas), o que acabou por cercear a defesa do paciente e dos demais acusados”, proferiu.


 
Caso Maiana 


 
Maiana Vilela, 16, desapareceu no dia 21 de dezembro de 2011. Investigações apontam que a jovem foi vítima de um plano cruel para o seu assassinato, supostamente tramado pelo ex-namorado Rogério Amorim. 


 
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Rogério contratou Paulo Ferreira e Carlos Alexandre para executarem a menor. Ele deu um cheque de R$ 500 para Maiana descontar no Banco Itaú, no CPA 1. 


 
Ela teria que levar R$ 400 desse dinheiro para pagar um caseiro, em uma chácara, na região do bairro Altos da Glória. Esse pagamento era parte do plano de Rogério para atrair Maiana para o seu algoz. 


 
A garota foi até a chácara, entregou o dinheiro para Paulo, que a matou em seguida, por asfixia. Ele teve a ajuda de Carlos Alexandre. A dupla colocou a menor no banco traseiro de um automóvel Uno, de cor prata, que pertencia a Paulo. Eles levaram o corpo de Maiana até a empresa de Rogério, no bairro Três Barras, para que ele comprovasse a morte da ex-namorada. 


 
Depois disso, o corpo da menina foi enterrado em uma área afastada na estrada da Ponte de Ferro, a cerca de 15 km de Cuiabá. O corpo de Maiana foi resgatado por policiais, após terem prendido a quadrilha. 





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