Aumento no teto do Super Simples manterá a base crescente
O novo teto do Simples Nacional, que deve ter reajuste de 50% em todas as faixas de faturamento, instiga em alguns empresários mato-grossenses a vontade de expandir. Luiz Carlos Machado, sócio-proprietário da Múltipla Escolha Papelaria, localizada no município de Lucas do Rio Verde, conta que até então não havia pensado na possibilidade, que hoje parece cabível. “Os benefícios de estar inscrito no Supersimples são inúmeros, o aumento do teto nos possibilita ampliar sem perder tais benefícios”.
O empresário afirma que se inscreveu desde que o sistema passou a vigorar, em julho de 2007, e anima-se com a proposta de ampliação do teto. “É uma medida válida e, inclusive, muito esperada pela categoria”. Entre os benefícios de estar enquadrado na sistemática, ele ressalta que em seu caso “mais do que somente a redução da carga tributária, a simplificação dos cálculos impostos a serem pagos e agilidade são os que mais contam”.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Paulo Gasparoto, tal ampliação terá impacto significativo na adesão de novas empresas e as que já estão podem crescer mais sem se preocuparem com a limitação. “O número de empresas que podem ser enquadradas aumenta, mas o mais importante é que as empresas que já fazem parte do sistema agora podem expandir sem perder o benefício”, enfatiza, apontando que “atualmente o número de empresas enquadradas no Simples Nacional soma 5,2 milhões. Trata-se de 88% das micro e pequenas empresas brasileiras e cerca de 87% dos negócios formalizados no Brasil”.
Quem ficou de fora - Entretanto, o sistema ainda exclui grande parte dos empreendedores que gostariam de se inscrever. O motivo: o tipo de atividade exercida. É o caso do microempreendedor individual, Adão Arruda Silva, proprietário da Adão Arruda Imóveis, que tentou se registrar no Supersimples, mas não pôde, pois sua atividade não está entre as que se enquadram. “Seria muito bom se eu pudesse me inscrever no sistema, pois eu poderia ampliar a empresa e contratar novos funcionários. Com a tributação menor e as facilidades que a sistemática proporciona as dificuldades de ampliar diminuiriam. Mais atividades devem ser enquadradas e o teto para o MEI devia ter uma proposta de aumento de pelo menos 100 mil”, defende Arruda.
Para ele o teto de 60 mil para o MEI ainda é baixo. “Isso seria um faturamento médio de 5 mil por mês. Temos que ter a movimentação comprovada, então precisamos emitir nota fiscal e a tributação para a emissão é alta. Além disso, há outros custos, como o pagamento de funcionários, por exemplo. Então, sobra pouco”.
Proposta - Com novo teto para enquadramento no Supersimples, as micros e pequenas empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões, até então o valor máximo de faturamento para se enquadrar era de R$ 2,4 milhões. O reajuste para os empreendedores individuais será de R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano. O anuncio foi feito nesta terça-feira, 9, pela presidente, Dilma Rousseff, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no Palácio do Planalto.
O assunto é antigo, mas as novas políticas, apesar das mudanças positivas (como a ampliação do teto do Supersimples neste dia 9 de agosto), parecem ainda não ter encontrado a forma definitiva para que o caminho do desenvolvimento (planejado em nível macro) se cruze com a produção possível a cada empreendedor brasileiro, de maneira que este seja parte do circulo positivo”, fala Gasparoto.
As medidas devem ser incorporadas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591, em trâmite no Congresso Nacional. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), dos mais de 5,2 milhões de pequenas e microempresas em todo o Brasil, 3,9 milhões estão inscritas no Simples Nacional. Os empreendedores individuais (EI), são 1, 4 milhão a mais nas contas.
O sistema - O Supersimples oferece um sistema de tributação menos burocrático. A sistemática tem, além da simplificação do recolhimento da carga tributária e das obrigações acessórias a esse recolhimento, o intuito de reduzir essa carga para os MEIs, MEs e EPPs, uma vez que grande parcela dos encargos que incidem sobre estes empreendimentos está reunida no pagamento via Super Simples e, no caso do MEI, simplificação acontece desde o processo de registro até a tributação única e de baixo valor.
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