Em entrevista ao G1, o advogado Dante D’Aquino, um dos assistentes de acusação do Ministério Público Federal (MPF), argumentou que as famílias contestam a decisão da Justiça Federal de Sinop, a 503 km de Cuiabá, que condenou os pilotos a quatro anos e quatro meses de prisão em regime aberto. No entanto, a pena pode ser revertida à prestação de serviços à comunidade nos Estados Unidos.
O advogado argumenta que os familiares discordam da conversão da pena. “Neste caso, não há uma proporcionalidade entre a substituição de pena e a conduta gravíssima dos pilotos do Legacy. Na nossa visão, a substituição foi insuficiente porque eles foram imperitos e irresponsáveis ao ocasionar o acidente”, salientou.
Ainda segundo o advogado, a Associação quer que seja aplicada a pena máxima permitida pela lei brasileira. “Queremos a prisão deles em regime semi-aberto em unidades prisionais agrícolas ou industriais nos EUA, onde a execução da pena seria mais dura”, salientou o advogado.
Pena maior
Além das famílias que contestam a substituição de pena, a procuradora da república Analícia Orteza Hartz também pede um aumento da pena dos pilotos em dois terços e que a Justiça determine um valor para a reparação de danos causados pelo acidente.
Ela argumenta que a decisão do juiz Murilo Mendes não levou em consideração o número de mortos e o fato de o acidente ter ocorrido durante o exercício profissional dos pilotos. Esses dois fatores, segundo a procuradora, deveriam resultar no aumento da pena em dois terços, passando para uma condenação de até cinco anos e cinco meses de prisão.
Família
A diretora da Associação, Rosane Gutjhar, viúva de uma das vítimas, declara que a justiça não foi feita com a primeira sentença. “Os pilotos vêm ao Brasil, são responsáveis pelas mortes de 154 pessoas, inclusive do meu marido, e saem ilesos, com pena de prestação de serviços, o que é uma injustiça”, desabafou. A diretora também diz que espera que a pena seja revertida na segunda instância e que a licença para pilotar dos dois seja cassada.
Ainda na decisão de primeira instância, o juiz também determinou que os dois pilotos tivessem os documentos de habilitação para voos suspensos pelo período da condenação, ou seja, pelo período de quatro anos e quatro meses.
O advogado de defesa dos pilotos norte-americanos, Theo Dias, já havia declarado em entrevistado em entrevista ao G1 que não concordou com a decisão de primeira instância e pediu a absolvição deles. “O recurso é para mostrar que os pilotos devem ser absolvidos porque a pena foi contraditória”, observou Dias.
Para o advogado, o não funcionamento do transponder prejudicou a ação dos pilotos e os controladores de voo brasileiros deveriam ter feito algum alerta aos dois. “Não havia provas de um sinal indicativo de que o transponder não estava funcionando, e os controladores tinham responsabilidade de avisar os pilotos”, pontuou.
Trâmite
O processo chegou ao TRF 1ª Região em Brasília neste semana. Daqui para frente, o processo vai para distribuição que designa um desembargador relator. Este ficará responsável por fazer um relatório, analisar todo o processo e marcar uma data para a sessão de julgamento, que acontece com uma equipe de três desembargadores.
Controladores
Em outro despacho, o mesmo magistrado também condenou um controlador de voo, Lucivando Tibúrcio de Alencar, e absolveu um outro no processo que apurou responsabilidades no acidente. Lucivando foi condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto.
Já o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi absolvido da acusação. Na Justiça Militar, Jomarcelo foi condenado, em outubro de 2010, a um ano e dois meses de detenção, por homicídio culposo (sem intenção).
A procuradora Analícia Hartz pontuou a absolvição de Jomarcelo como "injustificável". Segundo ela, o controlador foi considerado incompetente para o exercício da profissão e nenhum laudo psiquiátrico foi utilizado para embasar a decisão.
Falta de habilidade
No entanto, em relação a Jomarcelo o juiz destacou, em seu despacho, que ele não tinha a habilidade mínima de controlador. O juiz explica que ele não tinha experiência (apenas nove meses na função) e nem sabia falar inglês, um requisito mínimo para o exercício da profissão. Deste modo, o juiz federal fez questão de destacar o que disse um sargento experiente, que era responsável pela formação dos profissionais, sobre Jomarcelo: “era controlador que para mim não tinha condições de ser controlador”, consta trecho do despacho.
“Não se poderia, pois exigir, de Jomarcelo, mais do que ele fez. Pelas suas notórias deficiências, só se pode agradecer por ele não ter errado com muito mais frequência. Se é que não errou mesmo”, justificou o juiz, destacando que o problema foi da formação recebida pelo piloto e não dele diretamente.
Os outros controladores envolvidos no acidente foram absolvidos antes do julgamento da Justiça Federal por falta de provas. A Associação das Vítimas informou que não entrou com recurso em relação à decisão dos controladores porque os familiares não consideram que eles sejam os responsáveis pelo acidente.
O advogado Roberto Sobral, que defende o controlador condenado pela Justiça Federal, declarou anteriormente que não concordou com decisão. O advogado Sobral destacou que no dia do acidente o controlador Lucivando, que estava no Cindacta em Brasília, não conseguia visualizar as duas aeronaves e saber as frequências simultaneamente. "O Cindacta em Brasília apenas era responsável por controlar o radar, mas a visualização era feita por Manaus. Não houve negligência”, comentou o advogado.
Comentários