Repórter News - reporternews.com.br
Família de preso morto quer R$ 1,2 mi em indenização
A família do detento Uenes Brito dos Santos, de 22 anos, morto no dia 20 de junho, durante uma rebelião na Penitenciária Central, em Cuiabá, pede R$ 1,2 milhão de indenização do governo do Estado. O preso foi atingido um tiro disparado por um agente prisional durante motim.
Uenes Brito morava no município de Canarana (827 quilômetros de Cuiabá) e tinha como dependentes a mãe, a esposa e duas filhas de cinco e três anos. “Atribui R$ 300 mil para cada parente consanguíneo e R$ 200 mil para a companheira por danos morais”, informou o defensor público Jucélio Fleury Neto, que atua na cidade.
Conforme ele, também foi proposta a reparação por danos materiais, devido aos gastos com o funeral, e requerida uma pensão alimentícia no valor de dois terços do salário mínimo para as filhas, a companheira e a mãe do detento.
A família dependia do auxílio-prisão. A filha de três anos sequer foi registrada pelo pai, já que o mesmo aguardava progressão ao regime semi-aberto para que pudesse ir ao cartório. “Quando o Estado prende a pessoa, tem o dever de garantir a integridade física dela”, frisou.
Conforme Jucélio Neto, o valor da indenização por danos morais leva em consideração parâmetros como o fato do pedido de indenização não ensejar o enriquecimento das pessoas a serem ressarcidas. “Ninguém fica rico com R$ 300 mil. A intenção é desmotivar o Estado a manter uma conduta de omissão em relação ao sistema carcerário”, argumentou o defensor destacando que a superlotação de cadeias e presídios pode resultar em situações com o motim ocorrido na penitenciária e que resultou na morte de Uenes Brito.
Por meio da assessoria de imprensa, Jucélio Neto lembrou ainda que a Constituição da República traz em seu artigo 37, parágrafo 6º, que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
“A conduta dos policiais é, em parte, de responsabilidade do Estado, devendo o ente público arcar com as responsabilidades, neste caso, amparar a família”.
Segundo ele, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações anteriores, nos casos de morte de detento, estabelece a necessidade de reparar o dano, ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos.
Uenes Brito morava no município de Canarana (827 quilômetros de Cuiabá) e tinha como dependentes a mãe, a esposa e duas filhas de cinco e três anos. “Atribui R$ 300 mil para cada parente consanguíneo e R$ 200 mil para a companheira por danos morais”, informou o defensor público Jucélio Fleury Neto, que atua na cidade.
Conforme ele, também foi proposta a reparação por danos materiais, devido aos gastos com o funeral, e requerida uma pensão alimentícia no valor de dois terços do salário mínimo para as filhas, a companheira e a mãe do detento.
A família dependia do auxílio-prisão. A filha de três anos sequer foi registrada pelo pai, já que o mesmo aguardava progressão ao regime semi-aberto para que pudesse ir ao cartório. “Quando o Estado prende a pessoa, tem o dever de garantir a integridade física dela”, frisou.
Conforme Jucélio Neto, o valor da indenização por danos morais leva em consideração parâmetros como o fato do pedido de indenização não ensejar o enriquecimento das pessoas a serem ressarcidas. “Ninguém fica rico com R$ 300 mil. A intenção é desmotivar o Estado a manter uma conduta de omissão em relação ao sistema carcerário”, argumentou o defensor destacando que a superlotação de cadeias e presídios pode resultar em situações com o motim ocorrido na penitenciária e que resultou na morte de Uenes Brito.
Por meio da assessoria de imprensa, Jucélio Neto lembrou ainda que a Constituição da República traz em seu artigo 37, parágrafo 6º, que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
“A conduta dos policiais é, em parte, de responsabilidade do Estado, devendo o ente público arcar com as responsabilidades, neste caso, amparar a família”.
Segundo ele, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações anteriores, nos casos de morte de detento, estabelece a necessidade de reparar o dano, ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos.
Fonte:
Do DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/80058/visualizar/
Comentários