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Quinta - 11 de Agosto de 2011 às 15:12
Por: Laura Petraglia

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Mesmo antes da decisão do Supremo Federal (STF), que nesta quarta-feira (10), entendeu que todo aprovado em concurso público dentro do número de vagas, tem direito a nomeação, e que o Estado, ou qualquer outro órgão que promova concursos públicos terão por obrigatoriedade convocar os aprovados, Mato Grosso, segundo a Secretaria de Estado de Administração (SAD), já vinha obedecendo a essa regra nos últimos concursos. Até o final do ano, de acordo com o governo, o restante dos aprovados no último certame será nomeado.

A coordenadora de Proventos em Substituição da SAD, afirma que o Estado já nomeou 9.084 dos 10.086 aprovados no último concurso público, realizado no ano passado. No entendimento do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

“Isso significa que Mato Grosso sai à frente, pois pela decisão do STF os órgãos realizadores dos certames poderão escolher o melhor momento, dentro do prazo de validade do concurso para chamar os aprovados. O último concurso do governo do Estado foi homologado em junho de 2010, e é válido por dois anos, prorrogáveis por mais dois. Em um ano praticamente todos os aprovados já foram chamados, faltando apenas 1.002 que devem ser nomeadas até o final do ano”, declarou a Mônica.

A discussão no Supremo girou em torno de o candidato aprovado possuir direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado de Mato Grosso do Sul, sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.

Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos", afirmou.

Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.






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