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Aluno consegue reverter cancelamento da matrícula
Um estudante morador de Barra do Garças procurou a Defensoria Pública após ter sua matrícula na faculdade cancelada, sob argumento de que o aluno não havia concluído o ensino médio. A Defensoria Pública ingressou com uma ação ordinária com pedido de antecipação da tutela, garantindo ao estudante o direito de continuar cursando nível superior.
Conforme o defensor público Milton Martini, que atende na Comarca, o jovem comprovou por meio de documentos que, ao ser aprovado no vestibular, no início de 2012, havia ficado com "dependência" em uma matéria do ensino médio.
Após ser matriculado na faculdade, o estudante procurou a instituição em que havia cursado o ensino médio e, concomitantemente ao Curso Superior, cursou novamente a matéria faltante durante todo o ano letivo de 2012, sendo aprovado ao final.
No início de 2013, o aluno levou o comprovante de aprovação do ensino médio até a faculdade para certificar que não havia mais qualquer "pendência" referente ao ensino médio.
No dia 16 de setembro deste ano, porém, o jovem recebeu um comunicado da instituição de ensino superior sobre o cancelamento de sua matrícula.
Na ação, dentre outros argumentos, foi mencionado que a educação, juntamente com a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer e a segurança, segundo a Constituição Federal, são direitos sociais e, uma vez violados, o cidadão pode acionar a Justiça.
Para Martini, a faculdade “não se direcionou pelo propalado princípio do acesso à educação segundo a capacidade de cada um, corolário do Estado Constitucional e Humanitário de Direito e do Estado Democrático de Direito”.
O defensor público explicou ainda que o regimento interno da instituição ou a lei de Diretrizes e Bases da Educação não se sobrepõem aos princípios constitucionais.
Conforme Martini, o acadêmico apresenta ótimo rendimento, teve aulas por período superior a um ano e pagou pelas aulas recebidas. Além disso, se foi detectado um problema com a conclusão do ensino médio, a matrícula na faculdade não poderia ter sido feita no início de 2012, quando o jovem ingressou na faculdade.
O juiz deferiu a antecipação da tutela, concedendo a liminar, cominando multa diária no valor de R$ 1 mil diário em caso de descumprimento. O estudante já voltou às aulas e frequente o curso superior, normalmente.
Conforme o defensor público Milton Martini, que atende na Comarca, o jovem comprovou por meio de documentos que, ao ser aprovado no vestibular, no início de 2012, havia ficado com "dependência" em uma matéria do ensino médio.
Após ser matriculado na faculdade, o estudante procurou a instituição em que havia cursado o ensino médio e, concomitantemente ao Curso Superior, cursou novamente a matéria faltante durante todo o ano letivo de 2012, sendo aprovado ao final.
No início de 2013, o aluno levou o comprovante de aprovação do ensino médio até a faculdade para certificar que não havia mais qualquer "pendência" referente ao ensino médio.
No dia 16 de setembro deste ano, porém, o jovem recebeu um comunicado da instituição de ensino superior sobre o cancelamento de sua matrícula.
Na ação, dentre outros argumentos, foi mencionado que a educação, juntamente com a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer e a segurança, segundo a Constituição Federal, são direitos sociais e, uma vez violados, o cidadão pode acionar a Justiça.
Para Martini, a faculdade “não se direcionou pelo propalado princípio do acesso à educação segundo a capacidade de cada um, corolário do Estado Constitucional e Humanitário de Direito e do Estado Democrático de Direito”.
O defensor público explicou ainda que o regimento interno da instituição ou a lei de Diretrizes e Bases da Educação não se sobrepõem aos princípios constitucionais.
Conforme Martini, o acadêmico apresenta ótimo rendimento, teve aulas por período superior a um ano e pagou pelas aulas recebidas. Além disso, se foi detectado um problema com a conclusão do ensino médio, a matrícula na faculdade não poderia ter sido feita no início de 2012, quando o jovem ingressou na faculdade.
O juiz deferiu a antecipação da tutela, concedendo a liminar, cominando multa diária no valor de R$ 1 mil diário em caso de descumprimento. O estudante já voltou às aulas e frequente o curso superior, normalmente.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/8024/visualizar/
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