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Quarta - 10 de Agosto de 2011 às 15:12

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Riva propõe lei para punir com rigor quem vender bebida a crianças e adolescentes
Riva propõe lei para punir com rigor quem vender bebida a crianças e adolescentes

O presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PP), apresentou, nesta semana, um projeto de lei que estabelece sanções pela venda, oferta, fornecimento e entrega de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menor de 18 anos de idade, em Mato Grosso.

O parlamentar se disse preocupado com o futuro dos jovens e a sua proposta busca dificultar, ainda mais, o acesso a algum tipo de droga, com leis mais rígidas.

“O alcoolismo na infância é um problema social que deve ser discutido por todos. Muito embora se saiba que a grande maioria dos casos ocorra por influência de amigos e colegas de escola, é preciso prestar atenção para a influência do ambiente familiar. Pesquisas já comprovaram que o uso abusivo do álcool pelos familiares é capaz de levar uma criança a despertar inocentemente o interesse pela bebida”, disse Riva.

O deputado obsrevou que, mesmo a ingestão de álcool para menores sendo proibida, ainda assim, o consumo nessa faixa etária aumentou nos últimos anos. Ele citou estudo realizado, em 1996, pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, da Universidade Federal de São Paulo (US), em dez Estados brasileiros, que mostrou que 19% dos jovens entre 10 e 18 anos tomavam bebida alcoólica, mais de seis vezes por mês.

Em 1989, esse índice era de 14%. Os que consumiam álcool cerca de 20 vezes por mês passaram de 8% para 12%.

“Atualmente, o comerciante só pode vender bebidas alcoólicas a maiores de 18 anos. No entanto, se essa pessoa repassa o álcool ao adolescente ou criança no estabelecimento, ele não tem qualquer responsabilidade. A presente propositura muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas”, justificou Riva.

Penalidades

A proposta do líder progressista ainda prevê sanção aos que permitirem a ingestão de álcool nos estabelecimentos comerciais. Também deverão afixar nos locais avisos da proibição, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta lei e ao artigo 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 

Já nos empreendimentos que operam no sistema de autoserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes específicos, distintos dos demais produtos expostos, com a afixação da sinalização.

No ato da compra, deverá ser exigido documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica.  Em descumprimento, os comerciantes poderão ser multados ou até ter o local interditado.

A multa será fixada em, no mínimo, 20 e, no máximo, 500 Unidades Padrão Fiscais do Estado de Mato Grosso – UPFs/MT para cada infração cometida, aplicada em dobro na hipótese de reincidência.

.O projeto de lei também prevê a cassação da inscrição do fornecedor infrator no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Além disso, os recursos oriundos das multas do não cumprimento desta Lei serão destinados ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA).

Na escola

Um levantamento feito pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Governo Federal, aponta que 65,2% dos estudantes que cursam o Ensino Fundamental, com idade entre 10 e 18 anos, já experimentaram alguma droga psicotrópica (que altera o comportamento), incluindo o álcool.

Outros 11,7% usam frequentemente algum tipo de droga. Entre os universitários que ainda não completaram a maioridade, 79,2% também declararam o consumo de álcool.

Dessa porcentagem, 54% tiveram a primeira experiência antes dos 16 anos.






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