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Terça - 09 de Agosto de 2011 às 08:08
Por: JOANICE DE DEUS

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O casamento sempre foi considerado indissolúvel pela Igreja Católica. Porém, uma série de vícios, dúvidas ou incertezas pode comprometer a validade do matrimônio, podendo o cônjuge solicitar a declaração da nulidade do sacramento. Em Cuiabá, dez pessoas requisitaram ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano, em funcionamento desde o dia 4 deste mês na cidade, a análise de validade ou não do casamento.

“Esses vícios podem acontecer antes, durante ou até na forma de celebração”, informou o juiz-presidente do Tribunal Eclesiástico, padre Luis Izidoro Molento. Desmembrado de Campo Grande (MS), o Tribunal Eclesiástico de Cuiabá é o 44º do país e com jurisdição em todo o Estado. Conta ainda com 10 câmaras instaladas em municípios como Várzea Grande, Sinop, Juína e Diamantino.

Qualquer um dos cônjuges pode requerer a declaração de nulidade do seu casamento. Porém, padre Molento frisa que em hipótese alguma a Igreja Católica aceita o divórcio. “Não estamos admitindo o divórcio. A Igreja não anula um casamento que valeu. Nunca um matrimônio válido será anulado por um Tribunal Eclesiástico”.

O Tribunal pretende trabalhar com a Pastoral da Família e criar nas paróquias um Centro de Atendimento à Família (CAF) para atender casais em crise. “Nossa maior preocupação não é abrir o processo, mas, sim em recompor a família”, reforça o notário do Tribunal, Ivan Vidal Pedroso. Ao procurar o Tribunal, a pessoa responde a um questionário contendo 104 perguntas. “São perguntas sobre a vida desde quando ela era criança e adolescente, sobre seu namoro, tempo de convivência, sobre o noivado, relacionamento com os sogros”, especifica. “É um pente-fino sobre a vida e o relacionamento da pessoa para saber se tem realmente algum vício”, completa.

Conforme padre Luiz Molento, os dois artigos canônicos mais usados para a declaração de nulidade são incapacidade de assumir as obrigações do matrimônio e imaturidade psicológica ou falta de descrição de juízo. Também é necessário apresentar cinco testemunhas ou outras provas documentais. A outra parte envolvida será convocada para apresentar a sua versão dos fatos, sendo que o Tribunal conta com a figura do defensor do vínculo, que é a pessoa que faz o papel de defensora do casamento.

Em média o processo dura entre oito meses e um ano. Mas, a sentença do Tribunal Eclesiástico precisa ser confirmada por outro tribunal, que funciona como segunda instância do julgamento. Havendo divergência entre os Tribunais de primeira e de segunda instâncias, poderá haver ainda apelação para o tribunal da Rota Romana, em Roma.

O custo de cada processo é conforme a renda baseada no salário mínimo. “Depende das condições sócio-econômicas da pessoa”, observa padre Luis Molento. O valor pode ser parcelado em até cinco vezes.




Fonte: Do DC

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