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Segunda - 08 de Agosto de 2011 às 09:32
Por: ALEXANDRE APRÁ

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O Ministério Público Estadual de São Paulo já moveu 12 ações contra o prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), por má administração de uma empresa pública de economia mista da cidade de Presidente Prudente, interior do Estado paulista. Curiosamente, a Prudenco Companhia Prudentina de Desenvolvimento administrava o sistema de saneamento da cidade.

As nove ações civis públicas e três ações cíveis de improbidade administrativa somam valores superiores a R$ 18 milhões, que são questionados pelo MPE de São Paulo. A maioria delas diz respeito a contratações irregulares feitas pela gestão de Galindo frente a Prudenco.

Galindo tem sido alvo de críticas pela tentativa de implantar o modelo de concessão da Companhia de Abastecimento da Capital, a Sanecap. Por decisão da Justiça, o projeto de lei que deu início ao processo de concessão foi suspenso porque não obedeceu os trâmites legislativos. Segundo a Justiça, o projeto foi aprovado pela Câmara "a toque de caixa".

As ações judiciais foram propostas entre os anos de 2000 e 2007. Algumas delas já foram arquivadas pela Justiça.

Entretanto, em uma delas, o juiz Leonino Carlos da Costa Filho, da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, condenou Galindo a pagar indenização à coletividade pela contratação direta de sete funcionários cuja dispensa de seleção deixou de ser legalmente justificada e documentada. Para o magistrado, as contratações foram consideradas irregulares.

Galindo e outras duas pessoas, que também compunham a diretoria da empresa pública, foram condenados a pagar metade das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 10% da condenação.

Em sua defesa, o atual prefeito de Cuiabá questionou a legalidade da ação. Alegou que as contratações foram feitas de forma emergencial para não interromper os serviços da empresa. Além disso, também alegou que a rotatividade de funcionários.

No entanto, o magistrado entendeu que as contratações não se enquadram nessa justificativa.

"As referidas contratações não estavam respaldadas no art. 37. IX, da Constituição da República ou na legislação municipal, porquanto não visaram a dar atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público", relatou o juiz, na sentença ao qual o MidiaNews teve acesso.

Ele também argumentou que não tinha competência para contratar funcionários, conforme o estatuto da Prudenco. Entretanto, o magistrado entendeu que o regimento não proíbe o presidente de contratar, o que afasta a tese levantada por Galindo.

Os advogados de Galindo também afirmaram que não houve dolo/má fé nas contratações e que elas não causaram nenhum dano ao erário e público, nem tampouco foram motivos de ações de indenização por danos morais à coletividade.

Outro lado

O secretário municipal de Comunicação, Mauro Cid, afirmou que o prefeito Chico Galindo (PTB) não se posicionaria sobre esses processos. Ele disse que a maioria das ações já foi arquivada e que o prefeito havia comentado, em outras oportunidades, sobre os processos.






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