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Cidades/Geral
Quinta - 04 de Agosto de 2011 às 20:13

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Para dar continuidade ao tratamento de combate ao câncer de pulmão, a aposentada M.A.R. moradora de Nobres (143 km ao norte de Cuiabá) e precisa realizar o exame de Broncoscopia com biópsia, tratamento não disponibilizado no Sistema Único de Saúde (SUS).

Por não ter condições de pagar pelo exame, a senhora procurou a Defensoria Pública da Comarca para garantir a realização do mesmo, já que a indefinida espera pelo tratamento pode comprometer a saúde e inclusive levá-la ao óbito.
 
Como dispõe o artigo 197 da Constituição Federal, as ações e os serviços de saúde são de relevância pública. Submeter um paciente à espera, como no caso da aposentada, é não dar importância ao direito à vida. A paciente, que já pleiteou dois pedidos de encaminhamento para realização do mencionado exame em caráter de urgência, não foi atendida e conta com a sorte para manter-se viva.
 
O Defensor Público Juliano Botelho de Araújo ressalta que a lei 8.080/90, em seu artigo 7º, estabelece que as ações e os serviços públicos de saúde obedecerão, dentre outros, o princípio de integridade de assistência. Ou seja, enquanto existir o tratamento específico ao paciente ele deve ser ministrado independentemente se for em unidade de saúde pública ou privada.
 
Como é de obrigação do ente público assegurar as pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso a saúde, foi proposta conta o Estado de Mato Grosso uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, visto a urgência do caso. 
 
Diante da gravidade atestada por dois médicos que acompanharam o caso da aposentada foi pleiteada a ação como forma de fazer valer a aplicação e realização do tratamento específico à paciente, determinando que sejam adotas todas as providências necessárias para que o exame seja realizado. Só assim o tratamento contra o câncer poderá ter continuidade. Ainda foi pedido que, caso não seja cumprida a decisão judicial, sejam bloqueadas as contas do Estado para custear as despesas com o exame.
 
Poucos dias depois o juízo da Comarca deferiu liminar pleiteada, determinando que sejam custeadas pelo Estado de Mato Grosso e Município de Nobres todas as despesas concernentes a realização do exame denominado “fornecendo gratuitamente a autora os meios necessários para sua realização, providenciando e colocando a sua disposição, toda a estrutura necessária para o atendimento do pedido no prazo de 72 horas”. 
 
A decisão do magistrado ainda impõe que no caso de descumprimento da medida seja aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, “como forma de impedir a desídia dos requeridos”. (Ascom Defensoria) CP
 




Fonte: Do GD

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