Vereador terá que devolver R$ 40 mil ao erário
cO balanço da Câmara dos Vereadores foi analisado na sessão plenária do dia 27 de julho e relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. O vereador também foi multado em R$ 7,2 mil por falhas administrativas relacionadas a limite constitucional de gasto com poder público e com os gastos com falha de pagamento da Câmara Municipal, entre outras.
As contas anuais foram julgadas irregularidades pelo volume de irregularidades apontadas no voto do conselheiro relator.
A restituição foi determinada pelos seguintes motivos: pagamento de multa e juros por recolhimento em atraso R$ 340,42, contratação de serviços de assessoria jurídica para munícipes que possuem processos de aposentadoria, sob a justificativa que o município não possui defensor público R$ 1,5 mil, despesas antieconômicas para manutenção e frete de carro representando mais de 50% do seu valor R$ 9.279,56, concessão e prestação de contas irregular de diárias R$ 4.853,76 e por ausência de prestação de comprovação de pagamento para prestador de assessoria jurídica de R$ 25 mil. (Com TCE) W.
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