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Mais de 23 toneladas de defensivos ilegais apreendidas; parte é em MT
Nada menos que 23 toneladas de defensivos agrícolas ilegais foram apreendidas entre os meses de janeiro e agosto de 2013 em todas as regiões do País. As autoridades policiais e de fiscalização realizaram, recentemente, apreensões significativas de produtos falsificados e contrabandeados nos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo e Paraná.
Um exemplo foi a Operação Ceifa, desencadeada na última semana pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, por meio da Delegacia em Santa Cruz do Sul. A mobilização apreendeu mais de 1,5 toneladas de produto ilegal e seis pessoas foram presas em flagrante. Elas alegadamente criaram uma organização criminosa especializada na introdução de defensivos agrícolas contrabandeados do Uruguai, com destino aos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agroquímico contrabandeado ou pirateado são considerados crimes de sonegação, contrabando e descaminho e também enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).
O Sindag (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola) recomenda que os agricultores adquiram os defensivos agrícolas somente de revendedores, cooperativas e canais de distribuição credenciados pelas indústrias. Devem sempre exigir os documentos legais, a nota fiscal e a receita agronômica.
Desde 2001, quando teve início a campanha nacional de combate aos defensivos ilegais, mais de 450 toneladas de químicos foram apreendidas, além de cerca de mil pessoas detidas. Um dos principais canais é o serviço Disque-Denúncia (DD), que já recebeu mais de 18 mil chamadas. O número é 0800-940-7030, e a ligação é grátis. As denúncias são repassadas diretamente às autoridades policiais. O DD não utiliza identificadores de chamada ou “binas” e não solicita ao denunciante que se identifique – a denúncia é anônima.
Fonte:
Agrolink
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/8154/visualizar/
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