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Cidades/Geral
Terça - 01 de Outubro de 2013 às 20:06

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (1º), proposta que aumenta a pena mínima aplicada ao crime de homicídio simples (sem agravante) de seis para dez anos de reclusão. O texto também eleva a punição mínima para o homicídio qualificado (com agravante), que passará de 12 para 16 anos de reclusão.


 
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Valtenir Pereira, ao Projeto de Lei 3565/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). O texto original prevê aumento de penalidades apenas para o homicídio simples e também substitui o vocábulo “reclusão” por prisão.



 
Valtenir Pereira, no entanto, recomendou a manutenção da palavra reclusão, uma vez que o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40), que é alterado pela proposta, somente estabelece como pena privativa de liberdade a reclusão e a detenção, não fazendo menção a prisão.


 
Na opinião do relator,  a sanção hoje prevista no Código Penal "não cumpre as finalidades da pena, pois, além de não atender às exigências de justiça, não tem a capacidade de inibir a prática do delito”.



Tramitação


 
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.





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