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Prefeito Murilo Domingos foi afastado por determinação judicial. No inicio da noite de ontem, Câmara deu posse ao vice Tião da Zaeli
Prefeito de VG muda pela 4ª vez este ano
A Justiça estadual determinou, mais uma vez, o afastamento do prefeito Murilo Domingos (PR) do cargo por atos de improbidade administrativa. Com isso, o vice-prefeito Tião da Zaeli (sem partido) assumiu o comando da prefeitura no início da noite de ontem. A cidade passa pela maior crise política administrativa da sua história recente. Só este ano, esta é quarta vez que Várzea Grande sofre mudança na chefia do Paço Couto Magalhães. O republicano também teve os direitos políticos por cinco anos.
Em março de deste ano a Câmara Municipal afastou o prefeito e o vice, com isso o então presidente da Câmara, vereador João Madureira (PSC), assumiu a prefeitura. Dois meses depois Tião da Zaeli conseguiu na Justiça o direito de assumir o cargo. Ele ficou apenas uma semana como prefeito, pois logo Murilo também conseguiu retornar ao cargo.
Na decisão proferida na sexta-feira e que só ontem se tornou pública, o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Onivaldo Budny, determinou o afastamento do prefeito do cargo, porque foram realizadas “desenfreadas” contratações sem concurso público e ainda que inúmeros funcionários foram contratados com o único objetivo de cedê-los à Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (Abrassa).
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2007, quando o prefeito ainda estava em seu primeiro mandato. Além da perda de cargo, o juiz também decretou suspensão dos direitos políticos por cinco anos de Murilo e pagamento de multa no valor de cinco vezes o valor que recebia como prefeito.
A decisão também atinge o ex-secretário de administração José Marques Braga, e ex-encarregado do setor de vigilância da prefeitura, Willian Dias. Eles ficam com os direitos políticos suspensos por cinco anos, proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e pagamento de multa de 10 vezes o valor do salário que recebiam.
Conforme a decisão do juiz, só no primeiro ano mandato como prefeito, em 2005, Murilo realizou 244 contratações temporárias de pessoas para o exercício de funções de agentes de segurança (atividade permanente da administração pública), número que corresponde a mais da metade (429) do número de funcionários contratados mediante concurso público em duas décadas, pelas gestões anteriores.
“Tais condutas se caracterizam como improbidade administrativa e trouxe danos ao erário”, escreveu o magistrado. Para reiterar o afastamento do prefeito, o juiz argumentou: “resta clarividente o risco a que está submetido o patrimônio público em permanecendo o requerido na chefia do Poder Executivo, haja vista a quantidade de denúncias de atos de improbidade que evidenciam a má administração dos recursos públicos colocados à sua disposição”. Sem contar, as reiteradas fraudes nos processos licitatórios, absolutamente contrários à moralidade administrativa e lesivos ao patrimônio público”.
Em março de deste ano a Câmara Municipal afastou o prefeito e o vice, com isso o então presidente da Câmara, vereador João Madureira (PSC), assumiu a prefeitura. Dois meses depois Tião da Zaeli conseguiu na Justiça o direito de assumir o cargo. Ele ficou apenas uma semana como prefeito, pois logo Murilo também conseguiu retornar ao cargo.
Na decisão proferida na sexta-feira e que só ontem se tornou pública, o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Onivaldo Budny, determinou o afastamento do prefeito do cargo, porque foram realizadas “desenfreadas” contratações sem concurso público e ainda que inúmeros funcionários foram contratados com o único objetivo de cedê-los à Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (Abrassa).
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2007, quando o prefeito ainda estava em seu primeiro mandato. Além da perda de cargo, o juiz também decretou suspensão dos direitos políticos por cinco anos de Murilo e pagamento de multa no valor de cinco vezes o valor que recebia como prefeito.
A decisão também atinge o ex-secretário de administração José Marques Braga, e ex-encarregado do setor de vigilância da prefeitura, Willian Dias. Eles ficam com os direitos políticos suspensos por cinco anos, proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e pagamento de multa de 10 vezes o valor do salário que recebiam.
Conforme a decisão do juiz, só no primeiro ano mandato como prefeito, em 2005, Murilo realizou 244 contratações temporárias de pessoas para o exercício de funções de agentes de segurança (atividade permanente da administração pública), número que corresponde a mais da metade (429) do número de funcionários contratados mediante concurso público em duas décadas, pelas gestões anteriores.
“Tais condutas se caracterizam como improbidade administrativa e trouxe danos ao erário”, escreveu o magistrado. Para reiterar o afastamento do prefeito, o juiz argumentou: “resta clarividente o risco a que está submetido o patrimônio público em permanecendo o requerido na chefia do Poder Executivo, haja vista a quantidade de denúncias de atos de improbidade que evidenciam a má administração dos recursos públicos colocados à sua disposição”. Sem contar, as reiteradas fraudes nos processos licitatórios, absolutamente contrários à moralidade administrativa e lesivos ao patrimônio público”.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/81597/visualizar/
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