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Presidente do TJ arquiva processo investigatório contra Mauri Rodrigues
Foi arquivado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Olando de Almeida Perri, um procedimento administrativo investigatório instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o secretário de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, com intuito de apurar possível crime de desobediência, em tese, praticado pelo secretário.
O órgão fiscalizador acusou Mauri de não ter cumprido decisões judiciais expedidas pelo juiz Edson Dias Reis 1ª Vara da Comarca de Juína, em junho de 2012 determinando a realização de uma cirurgia ortopédica no paciente de Marcos Alexandre Gomes, 33, vítima de um acidente de motocicleta no dia 10 de julho de 2011. Ressaltou o MP, que as liminares, onde o magistrado dava ordem para realização da cirurgia no paciente no prazo de 60 dias, não foram cumpridas.
Marcos vinha sendo tratado e operado em Juína pelo ortopedista Urbano V. Belai Júnior que no dia seguinte ao acidente encaminhou o paciente para uma cirurgia. No dia 18 de agosto de 2011 o médico encaminhou novamente o morador acidentado para o SUS para nova cirurgia com urgência. Ressaltou que paciente deveria ser submetido a tratamento cirúrgico num centro de maior recurso, no caso transferido para outra cidade com melhores condições de realizar a cirurgia.
Mas segundo o MP, as ordens não teriam sido cumpridas pelo secretário Mauri e por isso pediu a instauração do procedimento investigatório. Contudo, o presidente do TJ não vislumbrou o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) por parte de Mauri.
A Procuradoria de Justiça também não reconheceu a prática delitiva atribuída ao secretário estadual por entender que "para a configuração do delito previsto no artigo 330 do Código Penal, imprescindível que a ordem judicial tenha inequivocadamente chegado ao conhecimento do eventual desobediente, o que não ocorreu no caso em exame".
Segundo Perri, precedentes da Corte apontavam que para configuração do crime de desobediência é necessário que haja a notificação pessoal do responsável pelo cumprimento da ordem, de modo a se demonstrar que teve ciência inequívoca da sua existência e, após, teve a intenção deliberada de não cumpri-la.
Ressaltou ainda que para dar início à persecução penal, ainda que na forma de proposta de transação penal, deve haver suporte probatório mínimo, uma vez que a responsabilidade penal não pode ser presumida, mas deve ser demonstrada. Mas ele entendeu que o Ministério Público não conseguiu juntar provas suficientes contra o secretário para sustentar o crime de desobediência. O arquivamento do procedimento foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (1º).
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
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