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Sexta - 29 de Julho de 2011 às 18:17

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MidiaNews/Secom-MT
André Prieto, que nega tráfico de influência e pedido do deputado Sérgio Ricardo
André Prieto, que nega tráfico de influência e pedido do deputado Sérgio Ricardo

O defensor público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, negou, nesta sexta-feira (29), que tenha relações diretas com o deputado estadual Sérgio Ricardo (PR), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, fato que poderia caracterizar tráfico de influência.

Conforme MidiaNews revelou, a ONG Moral entrou no Ministério Público Estadual com uma representação contra a Defensoria, por suspeitas de superfaturamento em contratos firmados sem licitação com um buffet ligado a Sérgio Ricardo. A representação também foi feita na Delegacia Fazendária.

A ONG denuncia a existência de  um contrato com dispensa de licitação firmado com o Alphaville Buffet Ltda., que é, segundo a entidade, de propriedade de Andréia Oliveira, esposa do deputado. A contratação, no valor de aproximadamente R$ 90 mil, segundo a organização, foi feita para custear um baile e jantar de confraternização do "Dia do Defensor Público".

"Em nenhum momento, houve qualquer solicitação do deputado estadual Sérgio Ricardo para que fosse firmado contrato administrativo com a empresa Alphaville Buffet Ltda.", diz Prieto, em uma nota de esclarecimento.

Confira a íntegra da nota do defensor-geral André Prieto:

Por meio desta, venho inicialmente esclarecer que em nenhum momento houve qualquer solicitação do Deputado Estadual Sérgio Ricardo de Almeida
para que fosse firmado contrato administrativo com a empresa Alphaville Buffet Ltda., sediada em Cuiabá-MT.

A respeito da minha escolha para exercer a chefia da Instituição Defensoria Pública de Mato Grosso, tenho a informar que se deu mediante prévia eleição interna, na qual participaram 05 (cinco) candidatos, onde me sagrei vencedor.

Em respeito ao regime democrático em que vivemos no país, onde a vontade da maioria prevalece sobre a minoria, tem sido uma praxe em diversos
Estados da Federação – e no nosso não poderia ser diferente, - a nomeação do mais votado, e assim ocorreu, à semelhança do que ocorreu também no Ministério Público Estadual à mesma época.

No que tange a citada denúncia feita pelo Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, por suposta utilização da Defensoria Pública durante a campanha eleitoral nos anos de 2001-2002, aproveito a
oportunidade para informar e, ao mesmo tempo, divulgar que foram julgadas
totalmente improcedentes, à unanimidade, pela mais alta Corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal, há mais de 05 (cinco) anos, porém, infelizmente, essa notícia não mereceu destaque midiático.

No que pertine à dispensa de licitação, friso que a Lei Federal n. 8.666/93, em seu artigo 24, elenca diversas situações que a autorizam, sendo uma delas a impossibilidade de sua realização e conclusão célere, de forma que a contratação venha a perder o seu objeto.

Tanto em relação aos serviços de buffet, quanto a de produção de vídeos institucionais, existem procedimentos licitatórios em andamento, desde o início deste ano, que não foram concluídos, dado as inúmeras formalidades legais que se fazem necessárias.

Portanto, dado a urgência da utilização desses serviços – Dia do Defensor Público (19.05) e veiculação de programas já contratados com emissora de televisão – amparados por sólidos fundamentos exarados em pareceres técnico-jurídicos, realizamos a contratação.

Vale dizer, entretanto, que precederam a tais contratações diversas cotações no mercado local, tendo tais empresas apresentado não só os melhores preços e as melhores técnicas, mas também habilitação legal para isso, tornando as suas contratações mais vantajosas para a administração pública.

Cumpre também frisar, mais uma vez, que a dispensa de licitação é ato amparado pela legislação que rege o tema sempre que estiverem presentes os pressupostos fáticos que a autorizem, o que ocorreu no caso presente.

Somente para exemplificar, isso ocorreu na gestão anterior, quando o então
Defensor Público-Geral também contratou os serviços de buffet da empresa Leila Malouf, em duas oportunidades, com dispensa de licitação, conforme procedimentos arquivados nesta Defensoria Pública, e nenhuma irregularidade foi apontada pelos Órgãos de controle.

Saliento por derradeiro, que em relação ao contrato para produção de vídeos institucionais o valor global apresentado - R$ 229.000,00, - poderá ou não ser utilizado totalmente, sendo que até o presente momento nenhum pagamento foi efetuado a referida empresa.

E, em relação ao contrato para serviço de buffet, de igual forma, não foi utilizado na sua totalidade, eis que apenas houve a prestação de um único serviço – jantar – cujo valor não atingiu nem de longe a cifra de R$ 90.000,00, conforme veiculado na matéria.

Feitos tais esclarecimentos, coloco-me à disposição para quaisquer outros que
se fizerem necessários, e sobretudo para fornecer cópias integrais dos procedimentos administrativos retro mencionados, a fim de comprovar o alegado.

André Luiz Prieto, defensor público-geral do Estado de Mato Grosso






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