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Cidades/Geral
Terça - 26 de Julho de 2011 às 21:16

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O Ministério Público do Estado obteve liminar em ação civil pública que determina ao município de Rondonópolis a disponibilização imediata do atendimento e tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos. Além de assegurar a internação em leitos de hospitais, quando necessário, o município deverá providenciar o encaminhamento para comunidades terapêuticas.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour, a liminar foi proferida no dia 15 de julho. “Conforme a decisão, o município terá que efetuar os eventuais pagamentos mensais durante o período que se fizer necessário para completa recuperação dos pacientes, devendo ainda apresentar o relatório do projeto terapêutico realizado com cada um dos pacientes ao juiz no prazo de 30 dias a contar da data da ciência da decisão”.

Segundo ele, a liminar estabelece também que deverá ser feita a complementação da equipe técnica mínima para atuação no CAPs AD II. O grupo deverá ser formado por médico psiquiatra, enfermeiro com formação em saúde mental, médico clínico, técnico ou auxiliar de enfermagem e técnico educacional. “A relação da nominação do quadro de funcionários com a especificação do cargo e do vínculo jurídico com a Administração Pública e carga horária de trabalho deverá ser encaminhada ao Judiciário no prazo de 10 dias”, acrescentou Mansour.

O promotor de Justiça informou ainda que, além da regularização do atendimento no CAPS AD II, o município terá que providenciar a instalação e manutenção de dois a quatro leitos para desintoxicação e repouso, conforme determina portaria do Ministério da Saúde.

“No prazo máximo de dois meses, Rondonópolis deverá contar com mais um CAPS para atendimento à população. Os critérios para implantação, características, modo de funcionamento, atividades e recursos humanos necessários estabelecidos na Portaria 2841 do Ministério da Saúde deverão ser atendidos”, disse.

De acordo com a liminar concedida ao MPE, o município terá que promover um levantamento e estudo sobre a viabilidade de se firmar convênio com comunidades terapêuticas para atender a demanda existente na cidade. A multa estabelecida pelo Judiciário em caso de descumprimento da decisão foi de R$ 2 mil por dia. A decisão foi proferida pela juíza Maria das Graças Gomes da Costa.





Fonte: DS

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