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Cidades/Geral
Sábado - 23 de Julho de 2011 às 12:17

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Além da falta de regularização dos lotes, outro problema detectado no bairro Novo Paraíso II é em relação a 21 famílias que residem nas proximidades das torres de energia que cortam a região.

No final do mês de junho aqueles moradores foram surpreendidos com uma decisão liminar que garantia a reintegração de posse daquela área (35m x 150m) ao proprietário do terreno, despejando aproximadamente 100 pessoas que residem no local.

Mesmo antes desta decisão o Defensor Público Rogério Borges Freitas já estava cuidando da defesa daquelas famílias com o objetivo ampará-las juridicamente garantindo todo o direito que a elas compete, visto que adentraram à área em torno do ano de 2004.

Legalmente, se a permanência das famílias na área de litígio for inferior a doze meses, existe a possibilidade de concessão de liminar para retirada deles do local, mas se estiverem lá por período superior a um ano, a decisão só pode ser prolatada no julgamento do mérito, como é o caso verificado no Novo Paraíso II.

Para o Defensor Público Air Praeiro Alves, coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária, "o juiz deve ter sido induzido a erro por parte dos advogados do proprietário", visto que aquelas famílias estão lá pelo menos há seis anos, e na decisão judicial consta que eles teriam adentrado à área no início de 2011.

Diante da situação, a Defensoria Pública recorreu da decisão e conseguiu, perante a Sexta Câmara Cível, suspender a liminar que obrigava a saída das famílias do local. De acordo com os Defensores Públicos os moradores agora estão mais aliviados, menos tensos, e confiantes que terão a assistência jurídica necessária para continuarem no local e adquirirem a documentação definitiva do lote onde moram, através de uma ação de usucapião.

Intimidação

Antes da suspensão da liminar e no ímpeto de reaver a área, moradores relatam que alguns homens chegaram para tirar as famílias de local à força, destruíram três barracos, passaram trator derrubando árvores e cercaram parte da área. Agora, com o amparo da Justiça, deve-se aguardar os trâmites do processo e a sentença final do juízo.






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