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Justiça mantém prefeito de Itiquira afastado
O prefeito de Itiquira (357 quilômetros de Cuiabá), Ernani José Sander (PSDB), continuará afastado do cargo por 60 dias, como determinou a Justiça no município. O desembargador José Silvério Gomes indeferiu o recurso da defesa, alegando que, “ao menos em princípio”, existe indícios de que a permanência do prefeito no cargo dificultará a colheita de novas provas.
Ao apresentar o agravo, a defesa argumentou não foi comprovado que o afastamento do tucano causará algum prejuízo ao processo. “[...] e que a medida desrespeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. Além do prefeito, também estão afastados sua mulher e filho, secretários de Assistência Social e Administração, respectivamente.
Na decisão, do dia 19 de julho, o desembargador afirma que Ernani Sander não demonstrou em que o afastamento iria lhe prejudicar, até porque a decisão não fere os vencimentos do prefeito.
“[...] os fatos a serem apurados são de natureza grave, constando, ainda, que por diversas vezes o recorrente deixou de responder às requisições do Ministério Público. Consta, ainda, que o Executivo municipal não está repassando ao Legislativo a prestação mensal de contas, bem como, tem sonegado informações do sistema Aplic [Auditoria Pública Informatizada de Contas] do TCE e do sistema LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] cidadão”, aponta José Silvério na decisão, que requisitou informações ao juiz de Itiquira, José Mauro Nagib, no prazo de até dez dias.
Esse indeferimento está relacionado a um dos crimes (ver matéria) que o prefeito é acusado. Nesse caso, o de usar um “empregado de sua propriedade como laranja para receber empenho junto ao Executivo municipal por serviços prestados por máquina de sua propriedade em órgãos públicos e famílias carentes, tudo sem processo licitatório ou mesmo dispensa de licitação”.
Na ação, o empregado, com nome de “Geraldo”, afirma que só recebia RS 40 por serviço realizado. “O fato é que os empenhos eram revertidos aos requeridos, algo absolutamente ilegal. Desnecessária qualquer outra menção. O perigo de dano decorrente do não afastamento da função de prefeito decorre da possibilidade - real e efetiva - de obstrução da coleta das provas necessárias”.
O Ministério Público aponta também que “o Executivo municipal menospreza o princípio da publicidade, sendo que o gestor está tratando a coisa pública como privada, com inúmeras suspeitas de malversação de dinheiro público.
Ao apresentar o agravo, a defesa argumentou não foi comprovado que o afastamento do tucano causará algum prejuízo ao processo. “[...] e que a medida desrespeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. Além do prefeito, também estão afastados sua mulher e filho, secretários de Assistência Social e Administração, respectivamente.
Na decisão, do dia 19 de julho, o desembargador afirma que Ernani Sander não demonstrou em que o afastamento iria lhe prejudicar, até porque a decisão não fere os vencimentos do prefeito.
“[...] os fatos a serem apurados são de natureza grave, constando, ainda, que por diversas vezes o recorrente deixou de responder às requisições do Ministério Público. Consta, ainda, que o Executivo municipal não está repassando ao Legislativo a prestação mensal de contas, bem como, tem sonegado informações do sistema Aplic [Auditoria Pública Informatizada de Contas] do TCE e do sistema LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] cidadão”, aponta José Silvério na decisão, que requisitou informações ao juiz de Itiquira, José Mauro Nagib, no prazo de até dez dias.
Esse indeferimento está relacionado a um dos crimes (ver matéria) que o prefeito é acusado. Nesse caso, o de usar um “empregado de sua propriedade como laranja para receber empenho junto ao Executivo municipal por serviços prestados por máquina de sua propriedade em órgãos públicos e famílias carentes, tudo sem processo licitatório ou mesmo dispensa de licitação”.
Na ação, o empregado, com nome de “Geraldo”, afirma que só recebia RS 40 por serviço realizado. “O fato é que os empenhos eram revertidos aos requeridos, algo absolutamente ilegal. Desnecessária qualquer outra menção. O perigo de dano decorrente do não afastamento da função de prefeito decorre da possibilidade - real e efetiva - de obstrução da coleta das provas necessárias”.
O Ministério Público aponta também que “o Executivo municipal menospreza o princípio da publicidade, sendo que o gestor está tratando a coisa pública como privada, com inúmeras suspeitas de malversação de dinheiro público.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/82713/visualizar/
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