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MP apela das sentenças no caso Gol
O Ministério Público Federal (MPF) apelou das sentenças dadas pela Justiça Federal aos controladores de voo Lucivando Tibúrcio do Alencar e Jomarcelo Fernandes dos Santos e aos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino pela tragédia do voo Gol 1907, em setembro de 2006 – o segundo maior acidente da aviação brasileira.
A apelação foi apresentada no dia 11 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque, em geral, as sentenças dadas pela primeira instância contra os denunciados foram estipuladas aquém do que o MPF esperava.
O MPF havia denunciado em 2007 quatro controladores de voo e os dois pilotos pelo acidente. Desde então, decisões tomadas pela Justiça antes da sentença absolveram, sumariamente, os dois pilotos de algumas condutas apontadas pelo MPF e dois dos quatro controladores denunciados (Felipe Santos dos Reis e Leandro José Santos de Barros). Além disso, Jomarcelo Fernandes dos Santos teve sua conduta desqualificada de atentado doloso contra a segurança de transporte aéreo para atentado culposo (sem intenção).
Na sentença, a Justiça condenou os pilotos a nunca mais exercerem a profissão e a detenção de quatro anos e quatro meses, pena que foi substituída pela prestação de serviços comunitários em seu país de origem, os Estados Unidos. O controlador de voo Jomarcelo foi absolvido e Lucivando Tibúrcio pegou três anos e quatro meses de detenção que, assim como a pena dos pilotos, foi revertida para prestação de comunitários e proibição de exercício da profissão.
As sentenças foram brandas para o MPF, que considerou indevida a substituição das penas de detenção para prestação de serviços comunitários e contestou a falta de fixação de um valor mínimo para reparação de danos referentes ao acidente.
O MPF também apelou para que sejam consideradas causas de aumento de pena. O fato de o acidente ter matado 154 pessoas elevaria o tempo das penas em um terço. Para o MPF, a Justiça também deve considerar outro aumento, de igual medida, pelo fato de que o crime foi cometido por violação de regras técnicas para o exercício da profissão – ou seja, por condutas inadequadas de controladores e pilotos em serviço.
O MPF atribuiu negligência aos controladores de voo em relação aos procedimentos de comunicação que evitariam o choque entre o Boeing da Gol, que cruzava espaço aéreo mato-grossense, e o jato Embraer Legacy 600, da Excel Air Service. Jomarcelo teria falhado ao não informar ao controlador que o substituiria sobre a mudança de altitude da aeronave e sobre o desligamento do Transponder (equipamento que avisa aproximação de outras aeronaves) do Legacy, com Lepore e Paladino.
A apelação foi apresentada no dia 11 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque, em geral, as sentenças dadas pela primeira instância contra os denunciados foram estipuladas aquém do que o MPF esperava.
O MPF havia denunciado em 2007 quatro controladores de voo e os dois pilotos pelo acidente. Desde então, decisões tomadas pela Justiça antes da sentença absolveram, sumariamente, os dois pilotos de algumas condutas apontadas pelo MPF e dois dos quatro controladores denunciados (Felipe Santos dos Reis e Leandro José Santos de Barros). Além disso, Jomarcelo Fernandes dos Santos teve sua conduta desqualificada de atentado doloso contra a segurança de transporte aéreo para atentado culposo (sem intenção).
Na sentença, a Justiça condenou os pilotos a nunca mais exercerem a profissão e a detenção de quatro anos e quatro meses, pena que foi substituída pela prestação de serviços comunitários em seu país de origem, os Estados Unidos. O controlador de voo Jomarcelo foi absolvido e Lucivando Tibúrcio pegou três anos e quatro meses de detenção que, assim como a pena dos pilotos, foi revertida para prestação de comunitários e proibição de exercício da profissão.
As sentenças foram brandas para o MPF, que considerou indevida a substituição das penas de detenção para prestação de serviços comunitários e contestou a falta de fixação de um valor mínimo para reparação de danos referentes ao acidente.
O MPF também apelou para que sejam consideradas causas de aumento de pena. O fato de o acidente ter matado 154 pessoas elevaria o tempo das penas em um terço. Para o MPF, a Justiça também deve considerar outro aumento, de igual medida, pelo fato de que o crime foi cometido por violação de regras técnicas para o exercício da profissão – ou seja, por condutas inadequadas de controladores e pilotos em serviço.
O MPF atribuiu negligência aos controladores de voo em relação aos procedimentos de comunicação que evitariam o choque entre o Boeing da Gol, que cruzava espaço aéreo mato-grossense, e o jato Embraer Legacy 600, da Excel Air Service. Jomarcelo teria falhado ao não informar ao controlador que o substituiria sobre a mudança de altitude da aeronave e sobre o desligamento do Transponder (equipamento que avisa aproximação de outras aeronaves) do Legacy, com Lepore e Paladino.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/83080/visualizar/
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