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Nacional
Segunda - 18 de Julho de 2011 às 13:34

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido para que Suzane von Richthofen, atualmente presa em Tremembé (147 km de SP), voltasse para um centro de ressocialização em Rio Claro (173 km de SP). 

Ela cumpre pena de 39 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas) de seus pais, em São Paulo, em 2002.

Suzane cumpriu parte de sua pena no centro de ressocialização, mas foi transferida após resolução do governo estadual determinar que somente presos com penas menores de dez poderiam permanecer neste tipo de estabelecimento.

Segundo sua defesa, a transferência configurou penalização excessiva, por ter colocado Suzane em regime mais rigoroso sem que tivesse sido ouvida.

No pedido de habeas corpus, os advogados alegam que ela tem bom comportamento e por isso tem direito a retornar ao estabelecimento em Rio Claro, ao qual já estaria adaptada.

O ministro Felix Fischer, porém, negou o pedido em decisão divulgada nesta segunda-feira e afirmou não ver ilegalidade flagrante na transferência, único motivo para conceder o pedido provisoriamente.

O julgamento do mérito será feito pela Sexta Turma do STJ, cujo relator do caso é o ministro Og Fernandes.

O pedido de transferência já havia sido negado em fevereiro pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (a 140 km de São Paulo.






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