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Cidades/Geral
Segunda - 30 de Setembro de 2013 às 07:22
Por: Catarine Piccioni

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O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou o juízo de direito da 11ª vara cível de Goiânia (GO) como competente para julgar reclamações trabalhistas movidas por ex-funcionários das empresas Coral Administração e Serviços Ltda., Coral Empresa de Segurança Ltda. e Coral Serviços de Refeições Industriais Ltda., todas em recuperação judicial.



 
As empresas suscitaram conflito de competência porque as reclamações trabalhistas atualmente tramitam os juízos de varas do Trabalho em Cuiabá e em Jaciara, além de varas trabalhistas em Goiânia, Brasília (DF) e Iturama (MG). Já o processo de recuperação judicial está na 11ª vara cível de Goiânia (GO).


 
De acordo com as empresas, o pedido de recuperação foi deferido em dezembro de 2011 pelo juízo da vara cível da capital goiana, que determinou a suspensão de todas as ações ou execuções (contra as empresas). Em setembro de 2012, plano de recuperação foi homologado.


 
 
No STJ, as empresas sustentaram que os juízos das varas trabalhistas determinaram a realização de diversos atos de constrição de seus bens, com bloqueio de quantias em contas bancárias. Liminarmente, o ministro já havia suspendido atos das reclamações trabalhistas.



 
“O destino do patrimônio das empresas suscitantes, em processo de recuperação judicial, não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso daquele competente para a recuperação, sob pena de prejudicar o funcionamento das empresas, comprometendo, assim, o sucesso do plano de recuperação”, consta da decisão, proferida no último dia 23. O sindicato dos trabalhadores em atividades de segurança, vigilância, transporte de valores e investigações de Cuiabá e região (Sinemprevs-MT) figurou como “interessado” no conflito de competência levantado pelas empresas do grupo Coral.





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