Juiz manda reduzir risco na MT-358
O estado de Mato Grosso tem 120 dias para iniciar as obras para eliminar ou reduzir significativamente o grau de risco no trecho da rodovia MT-358, conhecido como “Curva da Morte”, entre os municípios de Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis.
A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público Estadual contra o governo de Mato Grosso.
Durante as obras, o local deve ser interditado parcial ou totalmente e, ainda, no prazo de 30 dias, deve ser totalmente sinalizado.
A sentença foi assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, que determinou também a recuperação da caixa de brita e da área de escape na Serra do Parecis e a construção de uma área de descanso no mesmo local. Também, depois de concluídas as restaurações, deve ser realizada a regularização da manutenção do trecho, sempre que necessário ou semestralmente. Ainda para afastar toda a burocracia que possa emperrar o cumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil reais.
De acordo com o magistrado, é preciso destacar que “os recursos a serem despendidos na correção do erro técnico, na sinalização e na adoção das medidas necessárias são insignificantes ao se comparar com o bem maior, que é o valor da vida de um ser humano, de modo que não há como se prolongar a referida omissão estatal”, pontuou.
O trecho em questão fica a 55 km da cidade de Tangará da Serra, no sentido Campo Novo do Parecis, e é palco de muitos acidentes com veículos em razão de seu precário estado de conservação e da falta de sinalização e de dispositivos de segurança. Na curva também foi constatado erro de engenharia, tendo em vista que o caimento está para fora, ao invés de para dentro, o que seria a causa determinante para que os veículos sejam lançados para fora da pista.
Na contestação da ação, o Estado alegou que o Poder Judiciário não poderia exigir do Poder Executivo ações positivas sob alegação da necessidade de realização da obra. Entretanto, de acordo com o magistrado, “o Poder Judiciário fica autorizado a intervir nos casos em que exista omissão do Poder Executivo, especialmente no tocante às políticas públicas de ordem constitucional e de relevância para os cidadãos da localidade”.
Segundo o magistrado, não pode o Poder Executivo se escudar nos princípios da separação dos poderes e do poder discricionário da administração pública para se desobrigar do encargo a ele imputado, devendo ser procedida a restauração e as modificações, afastando a ocorrência de grande número de acidentes.
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