A União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) haviam entrado com recurso no STF contra a paralisação das obras, sob o argumento de grave ofensa à ordem econômica e de extensos prejuízos financeiros causados ao Estado e aos trabalhadores. O ministro acolheu os argumentos e derrubou a liminar do TRF-1
As obras na usina haviam sido suspensas após o Ministério Público de Mato Grosso exigir que as empresas responsáveis, além de renovarem o licenciamento ambiental, apresentassem ainda o Estudo do Componente Indígena.
“Analisadas as alegações expostas na inicial, entendo estar configurada a grave ofensa à ordem econômica alegada pelos recorrentes, a justificar a concessão da medida extrema", argumentou o ministro.
O ministro observou que a mera substituição da unsina por uma alternativa considerada ecologicamente sustentável não garante que o processo de substituição não geraria ainda mais danos ao meio ambiente. “Ocorre que a substituição não se faria sem danos ao meio ambiente, pois, como é cediço, até mesmo as chamadas ‘fontes alternativas renováveis’ causam malefícios à natureza”, disse. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.
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