CNJ define prazo para concursos de remoção e promoção abertos pelo TJMT
Sessenta dias. Esse é o prazo que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem para o preenchimento das vagas existentes na primeira instância por remoção e ainda promoção e acesso ao Segundo Grau na Corte de Justiça. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), instaurado pelos juízes Wagner Plaza Machado Júnior e Michell Lotfi Rocha da Silva.
No processo aberto em junho de 2010, e que tem como interessada a Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), há um levantamento das varas sem preenchimento no Estado. Somente em Entrância Especial (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis), por exemplo, há vacância em 22 das 97 varas existentes.
A designação dos magistrados para atuar em mais de uma vara ou comarca, ferindo os dispositivos da Constituição Federal, também foi abordada. “É fato comprovado que algumas das unidades jurisdicionais vagas no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso datavam de mais de 10 anos, conforme lista fornecida pela Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados”, aponta o CNJ.
O CNJ reconhece medidas do TJMT pela movimentação da magistratura como a realizada em novembro de 2010, por meio da titularização de todos os juízes de Direito do Estado. Concursos de remoção e promoção de magistrados foram abertos em março e abril deste ano, respectivamente, mas ainda não foram findados.
Segundo decisão do Conselho, os Tribunais devem, ao perceberem a existência de vagas a serem preenchidas mediante promoção ou remoção, viabilizar a movimentação na carreira dos magistrados, em atenção inclusive ao que dispõe a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), Resolução 106/2010 e jurisprudência do CNJ.
Outro aspecto que deve ser observado é a ordem cronológica de vacância dos cargos e a forma de provimento em cada entrância. “Todos os magistrados saem ganhando com o julgamento já que, estabelecendo prazo para a finalização desses processos, o Estado deve preencher o grande número de varas vagas, situação que causa prejuízos à sociedade”, avalia Wagner Plaza.
A decisão ainda destaca que a existência de outros processos ligados ao tema, como o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) que trata dos critérios de desempate na carreira e que ainda não possui manifestação do Supremo Tribunal de Justiça (STF), não justificam a inércia do TJMT acerca da movimentação na carreira dos magistrados.
Articulações – O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, após reunião com o presidente da Amam, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, se comprometeu na semana passada em devolver à presidência do TJMT, os processos dos candidatos inscritos nos referidos concursos. O pedido da adequação dos processos pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MT), conforme prevê os termos dos artigos 4º a 9º da Resolução nº 106/2010 do CNJ, foi deliberado pela presidência do TJMT no início de junho.
“A decisão do CNJ segue ao encontro dos anseios da magistratura mato-grossense, que espera ansiosamente pela finalização desses processos, garantindo assim a movimentação na carreira, cenário que não se repete há quase sete anos”, lembra Agamenon.
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