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Cidades/Geral
Terça - 12 de Julho de 2011 às 16:22

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Cerca de 30% das 324 cidades do país com população entre 50 mil e 100 mil habitantes estão desrespeitando a chamada “Lei da Transparência”, que obriga a administração municipal a declarar em um portal na internet todos os gastos públicos da cidade. Pela lei, criada em 2009, as prefeituras tinham até o dia 27 de maio desse ano para disponibilizar essas informações.
 
“O cidadão precisa ser melhor orientado sobre isso para que possa exigir da administração pública da sua cidade que a lei seja cumprida. As pessoas ainda desconhecem a existência desse excelente instrumento de fiscalização”, diz Douglas Rodrigues Caetano, diretor da Generativa, empresa que trabalha com desenvolvimento de soluções tecnológicas para gestão pública.
 
De acordo com levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), os estados de São Paulo, Pará e Pernambuco são os que apresentam maior número de cidades que não obedecem à lei. No entanto, o estado paulista é também o que concentra o maior número de cidades que cumpriram o prazo. No Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Sergipe, todas as cidades cumpriram a lei dentro do prazo.
 
No entanto, é preciso que as prefeituras atualizem o site em tempo real, lançando todos os atos praticados pelas unidades gestoras do município, inclusive recursos extraordinários. “Nem todas cumprem essa outra determinação. O site deve ser atualizado em, no máximo, até 24 horas. E também oferecer possibilidade de filtrar as informações. Só assim seu objetivo será de fato alcançado”, alerta Caetano.
 
Além da prestação de contas à população, os portais também podem servir à própria administração, de acordo com o especialista. “Gestores de dentro das próprias prefeituras estão se utilizando do Portal de Transparência para ter informações relativas à sua Secretaria, já que as informações de dentro dos Municípios também são restritas”, conclui Caetano.
 
As prefeituras que desrespeitarem a lei podem ser penalizadas. Uma das punições é o corte de transferências voluntárias como, por exemplo, verbas provenientes de convênios com a União ou o Estado.





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