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Cidades/Geral
Sábado - 28 de Setembro de 2013 às 20:24

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O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), definiu uma série de medidas de favorecimento a empresas que constroem empreendimentos habitacionais populares na cidade. Os benefícios, que serão concedidos a partir da próxima semana, serão validados validadas pelas Leis Complementares 312 e 313/2013.


 
Entre os termos referentes à Lei 312, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ficará definida em 2%. Também será concedida remissão de 60% do valor do ISSQN devidos por serviços de construção civil de imóveis, referentes aos programas habitacionais de interesse social, desde o dia 1º de janeiro de 2009 até a data da publicação.


 
Além disso, as empresas que estiverem construindo imóveis populares ficarão isentas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Urbana (IPTU) durante o período da construção do bem até a entrega aos adquirentes, em especial aos do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, que é destinado a famílias com renda igual ou inferior a seis salários mínimos.


 
Para poder ter acesso aos benefícios fiscais previstos na lei, contudo, as empresas terão que apresentar às coordenadorias dos respectivos tributos (IPTU e ISSQN), além da Secretaria Municipal de Habitação, a declaração emitida pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).


 
Imóveis verticais


 
Os empreendimentos residenciais verticais também receberão benefício fiscal, que estão dispostas na lei complementar 313. A alíquota do IPTU fica definida em 1% para estes empreendimentos, durante o período de construção, em um limite máximo de cinco anos.


 
Para obter acesso à concessão, o proprietário do imóvel terá que apresentar à coordenadoria do IPTU o Alvará de Obras e outros documentos comprobatórios da realização da mesma. Quem descumprir e/ou desrespeitar a determinação, perderá o benefício.





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