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Segunda - 11 de Julho de 2011 às 13:10
Por: ALEXANDRE APRÁ

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Midia News
Decisão de Tadeu Cury beneficia o juiz Marcelo Barros e seu irmão, o advogado Marcos Barros
Decisão de Tadeu Cury beneficia o juiz Marcelo Barros e seu irmão, o advogado Marcos Barros

O desembargador José Tadeu Cury, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar em favor do juiz Marcelo Souza de Barros e de seu irmão, o advogado Marcos Souza de Barros, suspendendo a Ação Civil Pública que apura um suposto esquema de direcionamento na licitação para compra dos veículos Corollas usados pelos desembargadores do TJ.

A licitação aconteceu no ano de 2005, na gestão do desembargador José Ferreira à frente do TJ. De acordo com o Ministério Pùblico Estadual (MPE), autor da ação, houve um direcionamento no certame para que a empresa Disveco Ltda, concessionária Toyota em Mato Grosso, vencesse o pleito. Além disso, o MPE também apontou que o advogado Marcos Souza de Barros recebeu R$ 83 mil da empresa, meses antes da licitação, a título de propina.

No agravo de instrumento protocolado no TJ, com o objetivo de suspender a ação, Marcelo e Marcos Barros alegaram que não existem fundamentos jurídicos que sustentem o prosseguimento da ação. Segundo eles, a ação é fruto de uma "farsa" montada pelo ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, que, segundo os acusados, agiu com "interesses políticos" na investigação preliminar que deu origem à Ação Civil Pública.

"Mesmo partindo do ex-Corregedor-Geral de Justiça, era dever do Ministério Público fazer a análise imparcial dos fatos no caso sub oculis, sob pena de responsabilização pessoal e institucional pelo manejo indevido da Ação de Improbidade Administrativa", argumentaram os dois acusados.

O magistrado e o advogado alegam que, na verdade, a empresa vencedora da licitação não foi a Disveco e, sim, a Toyota Brasil (fábrica), mesmo que a concessionária seja a única fornecedora da marca em Mato Grosso à época. O juiz Marcelo Souza de Barros alega, por sua vez, que não atuou como pregoeiro e nem exercia a função de ordenador de despesas do Tribunal. Para ele, esses motivos justificam a exclusão de seu envolvimento no caso.

Marcelo exercia a função de juiz auxiliar do Tribunal de Justiça no ano de 2005. O MPE argumentou que partiu dele um documento autorizando o andamento do processo licitatório mesmo diante da gravidade dos indícios de fraude. O Ministério Público afirmou que especificações técnicas contidas no edital apontam o direcionamento da licitação para veículos Toyota, já que há requisitos obrigatórios que só seriam disponíveis pela marca.

Sobre a suposta propina, no valor de R$ 83 mil, depositada pela empresa Disveco na conta de Marcos Souza de Barros, meses antes da licitação, o advogado sustenta que foi a devolução de um dinheiro usado na compra não-concluída de um veículo. Ele garante que comprou um carro que depois foi devolvido sob a alegação de que "não era do ano".

Para o desembargador José Tadeu Cury, que curiosamente exercia o cargo de vice-presidente do TJ no ano de 2005, quando a licitação foi realizada, os argumentos apresentados pelo juiz e pelo advogado foram convincentes.

"No caso judicializado, ainda que de forma superficial, as condutas descritas não foram capazes de circunstanciar práticas de atos de improbidade administrativa a ensejar por ora o prosseguimento da ação", argumentou Cury, em sua decisão. "Sendo assim, o feito de improbidade poderá causar aos agravantes [Marcos e Marcelo] danos de difícil reparação notadamente em face da possibilidade de ocorrência do instituto da prescrição", completou.

O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão liminar. Entretanto, durante o julgamento de um agravo regimental, que tinha como finalidade a revogação da decisão liminar de Cury, os desembargadores Juracy Persiani e Maria Erotides Kneip confirmaram a decisão em suspender a ação civil pública.

Agora, o MPE deve aguardar o julgamento do mérito do agravo de instrumento que deverá decidir se a ação será definitivamente anulada ou não.

Outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Gustavo Dantas Ferraz, que responde pela ação perante o Ministério Público Estadual. Entretanto, após diversas tentativas de se falar por telefone, em seu gabinete, nenhum contato foi obtido.






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