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Cidades/Geral
Segunda - 11 de Julho de 2011 às 12:40
Por: SANDRA COSTA

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Ilustração
Um dos líderes no ranking de queimadas no país, Mato Grosso inicia o mês de julho em alerta. Em 2010, mais de 50% do estado foi alvo de focos de calor, sendo que os satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) detectaram mais de 265 mil focos. O que afeta diretamente a saúde humana, principalmente, com aumento da ocorrência de doenças respiratórias.

Para reforçar as ações de combate as queimadas, o deputado José Riva criou a Lei nº 9.584, que define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais, e dá outras providências.

Conforme a legislação o emprego do fogo fica vedado nas florestas e demais formas de vegetação; nas faixas de domínio das rodovias municipais, estaduais e federais e de ferrovias; para queima pura e simples. A legislação delimita as metragens que o fogo fica proibido, por exemplo, nas proximidades das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica; de subestação de energia elétrica; e ao redor das Unidades de Conservação; e ao redor de aeroportos, entre outros.

“Até mesmo a queima controlada dentro dos perímetros e aglomerados urbanos dos municípios está vedada. É uma forma de combatermos e nos conscientizarmos de que temos que utilizar práticas mais sustentáveis”, destaca José Riva.

Neste caso, o emprego do fogo será permitido em práticas agrícolas, pastoris ou florestais, pesquisas científicas, pesquisas tecnológicas, mediante a Queima Controlada prevista na Lei Complementar nº 220, de 29 de maio de 2005. “Sendo que a Queima Controlada depende de prévia autorização, a ser obtida pelo interessado junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), por meio de requerimento”.

Um ponto de destaque é que essa autorização poderá ser concedida de forma solidária. Ou seja, em conjunto para vários produtores, por meio de mutirão ou outra modalidade de interação coletiva, desde que o somatório das áreas onde o fogo será empregado não exceda 500 hectares.

DECRETO – Desde o dia 1° de julho a prática esta proibida por conta de um decreto nº 505, assinado pelo governador em exercício Chico Daltro. O período proibitivo segue até o dia 15 de outubro.





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